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    27/11/2019

    Em sessão do Pleno, conselheiros do TCE-MS apreciam 112 processos

    ©Aurélio Marques
    Entre recursos ordinários, prestação de contas de gestão, pedidos de revisão, auditorias, inspeção ordinária e uma consulta, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgaram um total de 112 processos em sessão do Pleno realizada na manhã desta quarta-feira, 26 de novembro. Presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, a sessão contou com a participação dos conselheiros, Ronaldo Chadid que relatou 18 processos e mais um processo de regime de urgência; Osmar Jeronymo 43; Jerson Domingos 15; Marcio Monteiro relatou 25 e Flávio Kayatt dez processos. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, também compôs a mesa do Pleno e emitiu seus pareceres.

    Quanto ao processo TC/7068/2017 o conselheiro Ronaldo Chadid acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela regularidade com ressalvas da Prestação de Contas de gestão, exercício de 2016, do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Corguinho, tendo como responsável Dalton de Souza Lima, em razão da terceirização de serviços enquadrados como atividades técnicas e contínuas. Votou pela aplicação de multa de 50 UFERMS (R$ 1.445,50) ao ordenador de despesas citado.

    Entre os processos relatados pelo conselheiro Osmar Jeronymo esteve o processo TC/2660/2014 da Prefeitura de Caarapó, tendo como responsável Mário Valério. O conselheiro votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação da presente prestação de contas anual de governo referente ao ano de 2013. Votou no mesmo sentido, nas quatro prestações de contas anuais de governo seguintes: processo TC/2834/2014 da Prefeitura de Juti, tendo como responsável Isabel Cristina Rodrigues, exercício de 2013; processo TC/2721/2014 da Prefeitura de Vicentina, tendo como responsável o Hélio Toshiiti Sato, exercício de 2013; processo TC/7397/2015 da Prefeitura de Amambai, tendo como responsável Sérgio Diozébio Barbosa, exercício de 2014; e ainda, o processo TC/6945/2015 da Prefeitura de Antônio João, tendo como responsável Selso Luiz Lozano, exercício de 2014.

    O conselheiro Jérson Domingos votou pela irregularidade e pela aplicação de multa no valor de 250 UFERMS (R$ 7.227,50) aos responsáveis citados nos três processos seguintes, referentes a Auditorias realizadas junto ao Fundo Municipal de Saúde de Coxim. São eles: TC/7627/2018, Relatório Destaque 15/2018, relativo ao exercício de 2017, sob a responsabilidade de Rogério Márcio Alves Souto e de Joelma Cristina Schumacher, Secretário Municipal e Diretora-Geral à época. Processo TC/8650/2018, Relatório Destaque 11/2018, relativo ao exercício de 2013, sob a responsabilidade de Rogério Márcio Alves Souto e de Marcelo César de Arruda Ferreira, Secretário Municipal e Diretor-Geral à época. E por fim, o processo TC/8656/2018, Relatório Destaque 10/2018, relativo ao exercício de 2012, sob a responsabilidade de Gilberto Portela Lima e de Rogério Márcio Alves Souto, Secretário Municipal e Diretor-Geral à época.

    O conselheiro Márcio Monteiro relatou o TC/15597/2017 e votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria n.º 09/2017, realizada na Prefeitura Municipal de Jateí. Pela aplicação de multa no valor de 500 UFERMS (R$ 14.455,00), sob a responsabilidade de Eraldo Jorge Leite, então prefeito de Jateí.

    No processo TC/5972/2016 referente à Prestação de Contas Anual do Município de Glória de Dourados, exercício financeiro de 2015, tendo como gestor, Arceno Athas Júnior, prefeito à época, o conselheiro Flávio Kayatt votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação da prestação de contas. Já no processo TC/7422/2015 referente à Prestação de Contas Anual do Município de Juti, exercício financeiro de 2014, tendo como gestora, Isabel Cristina Rodrigues, prefeita à época, o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalva, à aprovação da referida prestação de contas.

    Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

    Por: Olga Mongenot



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