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    19/11/2019

    BATAGUASSU| Projeto de Lei que proíbe o uso de narguilé para menores e seu consumo em locais públicos é aprovado pela Câmara Municipal

    Ley do Gás, Presidente da Câmara Municipal de Bataguassu ©Elenize Oliveira
    A Câmara Municipal de Bataguassu aprovou na noite desta segunda-feira (18) o Projeto de Lei do vereador e presidente do Poder Legislativo, Ley do Gás (PR) que proíbe a comercialização do narguilé entre os menores de dezoito anos de idade e o seu consumo em locais públicos, mesmo que seja por um adulto. A nova Lei também tem novas regras para os estabelecimento que vendem o produto. Na votação apenas dois vereadores foram contrários ao projeto sendo eles: Maurício do XV (PSDB) e César Martins (MDB), os demais foram a favor.

    Segundo o vereador Ley do Gás, a proibição estabelecida aos adolescente vale para a compra de essências, fumo, tabaco, o carvão vegetal e as peças vendidas separadamente, que compõe aparelho e qualquer acessório para a prática desse instrumento.

    "O objetivo do projeto é não estimular os jovens ao uso do fumo, em razão dos males que causa à saúde das pessoas, principalmente a dos adolescentes. A importância da conscientização, formas de prevenção à saúde e normatização de uso e consumo são primordiais para as políticas públicas deste município e, assim, ações de prevenção e cuidados poderão ser realizadas em escolas e instituições de saúde, bem como nos próprios locais de comercialização" Justifica o autor do projeto.

    No documento, o autor do projeto lembra ainda, que os estabelecimentos que comercializam o produto só poderão vender os itens para essa prática aos consumidores que comprovarem sua maioridade, por meio da apresentação de registro de identidade ou documento de identificação pessoal com foto. Além da venda do narguilé, os estabelecimento que comercializam gêneros alimentícios, ficam obrigados a manter os componentes do narguilé em local específico e isolado, distante das demais mercadorias. 

    O estabelecimento comercial ao qual está Lei se aplica deverá fixar no seu interior placa de aviso, escrito de forma clara e em local visível, quanto à proibição estabelecida e as consequências do uso à saúde.

    O descumprimento desta Lei implica, sucessivamente em multa de 10 Unidades Fiscal do Município – UFM; cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até 2 anos; e fechamento definitivo do estabelecimento. A fiscalização e aplicação das penalidades, pelo descumprimento da Lei, ficarão a cargo dos órgãos competentes da municipalidade.

    O projeto ainda cita em seu texto que, entende-se por locais públicos, além de praças de lazer, espaços esportivos e culturais, escolas e órgãos públicos ou qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.

    Fonte: CenárioMS
    Por: Diego Oliveira



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