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    19/11/2019

    ARTIGO| Principais ideias contidas na Nova Previdência

    Por: Leandro Soares*
    Para que se revelem as ideias contidas na Nova Previdência, devem ser analisados os princípios desta, afinal estes são irrefutáveis evidências de suas características; são, em conjunto, o alicerce no qual se apoiam todos os seus regramentos. Entendendo-se os princípios, inclusive, resta facilitado o entendimento da própria lei. 

    A Nova Previdência, promulgada em 12/11/2019, possui princípios inéditos no ordenamento jurídico previdenciário, que serão citados e esclarecidos nesse breve artigo. 

    Os princípios da Nova Previdência são os seguintes: o combate às fraudes, sistema justo e igualitário, a criação de um sistema no qual quem ganha mais, paga mais e quem ganha menos, paga menos, a garantia da sustentabilidade do sistema, a ampla garantia dos direitos adquiridos, regras de transição amplas e a criação de um sistema de capitalização como opção ao trabalhador. 

    Curioso salientar que todos os princípios listados convergem para a ideia de equilíbrio do sistema, de modo que estejam garantidos os direitos adquiridos e o pagamento dos benefícios a quem deles vier a precisar, sem comprometimento das gerações futuras, concretizando uma responsabilidade intergeracional. 

    Vê-se na Nova Previdência uma chance única de equilibrar as contas públicas e impulsionar a economia nacional. Além disso, há um forte senso de responsabilidade intertemporal, intergeracional, no sentido de que os sacrifícios feitos pela atual geração são necessários para que as próximas gerações não passem pelas mesmas situações e angústias de hoje. 

    Como exemplo do senso de responsabilidade intergeracional, a fala do Ministro da Economia Paulo Guedes na cerimônia de transmissão de posse do Presidente do Banco Central, ao se referir a uma possível (à época) derrota da PEC no Congresso Nacional: 

    [...] vocês não vão derrotar a equipe de economia ou o projeto do Paulo, não existe isso, o que existe é o seguinte: vocês vão derrotar seus filhos e netos. A geração contemporânea tem uma responsabilidade, vocês estão em um sistema de repartição que quebrou, faliu, antes de a população envelhecer, vocês querem trazer seus filhos para isso? [...] é isso que essa geração quer fazer ou essa geração tem a coragem de pagar o custo [...]? (GUEDES, 2019).

    O primeiro dos princípios – iniciando-se as explanações centrais deste artigo - é o “combate às fraudes”, que indica a intenção de endurecer a fiscalização das irregularidades previdenciárias e, logicamente, promover seu combate, o que é materializado na Lei nº 13.846/2019, que traz normas concernentes à fiscalização de benefícios com indícios de irregularidade. 

    O combate às fraudes é de grande valia para a recuperação das finanças previdenciárias, pois trará como consequência a restituição de valores pagos indevidamente pela previdência a contribuintes que deles não necessitavam. 

    O Princípio do Sistema Justo e Igualitário significa que os contribuintes devem contribuir “de forma equânime, ou seja, conforme suas capacidades econômicas [...]” (FLORES, 2014, p. 316). Esse princípio é ligado àquela velha ideia que diz que quem ganha mais, deve pagar mais e quem ganha menos, deve pagar menos. 

    O Princípio da Ampla Garantia dos Direitos Adquiridos harmoniza a Nova Previdência com a ordem constitucional vigente. A Constituição Federal protege, em seu Art. 5º, XXXVI, o direito adquirido. Frisa-se que tal previsão integra os direitos e garantias fundamentais, sendo, portanto, cláusula pétrea. As novas regras da Previdência, em conclusão, não atingem quem já reúne os requisitos necessários para recebimento do benefício pleiteado, pois estes já têm direito adquirido. 

    O Princípio das Regras de Transição Amplas também integra o rol principiológico da Nova Previdência. Regras de transição são normas jurídicas positivadas para possibilitar a passagem menos abrupta de um paradigma legislativo a outro. Essa é outra preocupação do legislador reformista previdenciário. Na prática são regras para pessoas que já estão no mercado de trabalho, mas que ainda não reuniram os requisitos necessários para requisição de nenhum benefício. 

    A criação de um sistema de capitalização como opção ao trabalhador, último dos princípios da Nova Previdência aqui tratados, é, inclusive, um dos objetivos da Reforma Previdenciária, ou seja, é para este sistema que o legislador reformista pretende migrar o país. 

    O atual regime, relembra-se, é o de repartição simples. Neste os trabalhadores da ativa contribuem para pagar os benefícios de quem já os recebe. O regime de capitalização, por sua vez, superficialmente falando, “é uma espécie de poupança que o trabalhador faz para garantir a aposentadoria no futuro, na qual o dinheiro é investido individualmente, ou seja, não 'se mistura' com o dos demais trabalhadores” (LAPORTA; ALVARENGA, 2019). 



    REFERÊNCIAS 

    BRASIL. Constituição Federal, 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 19 mar. 2019. 

    FLORES, Pablo Jamilk (Org.). Técnico do Seguro Social – INSS. Cascavel: Editora Alfacon, 2014, p. 316. 

    GUEDES, Paulo. Canal: Banco Central do Brasil. Cerimônia de transmissão de cargo de presidente do BC. (50min33s). Disponível em:. Acesso em: 20 mar. 2019. 

    LAPORTA, Taís; ALVARENGA, Darlan. Entenda como funciona o modelo de capitalização da Previdência. Disponível em:< https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/01/09/entenda-como-funciona-o-modelo-de-capitalizacao-da-previdencia.ghtml>. Acesso em: 20 mar. 2019. 



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