CAMPO GRANDE (MS),

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    07/10/2019

    Você sabia? Uso de motosserras exige licença do Ibama

    A falta da licença correta pode levar o portador à prisão, além de pagamento de multa

    ©DIVULGAÇÃO
    Assim como acontece com os veículos, algumas ferramentas não podem ser usadas assim que são adquiridas. Para garantir que serão operadas por pessoas devidamente capacitadas e que não serão usadas para atividades fora da regulamentação, é necessário obter uma licença. Esse é o caso da motosserra.

    De acordo com a Lei n.º 4.771/65, do § 3.º, artigo 45, a pessoa que portar ou utilizar uma motosserra sem possuir o devido registro ou autorização poderá ser presa por um a três meses, além de ser obrigada a pagar uma multa equivalente a dez salários mínimos. O objeto também será apreendido pelas autoridades, e o prejuízo pela reparação aos danos causados também deverá ser pago pelo dono do equipamento.

    A permissão é exigida para qualquer modelo do equipamento, seja para a motosserra a bateria, combustível ou ligada diretamente na eletricidade.

    No entanto, é muito simples conseguir essa autorização. A solicitação pode ser feita online, com a emissão de um boleto que pode ser pago em qualquer banco (incluindo bancos digitais) ou casa lotérica. Também não há nenhum critério prévio que impossibilite uma pessoa de obter a licença, bastando preencher o cadastro com seus dados pessoais e fazer o pagamento.

    A licença tem um prazo de dois anos de validade que, quando terminado, deve ser renovada. Isso pode ser feito por várias vezes e indefinidamente, a partir do mesmo procedimento – desde que o equipamento esteja em boas condições de uso e sob a propriedade, guarda ou uso da pessoa que está inscrita no CTF/APP.

    Áreas proibidas para uso

    Em determinadas áreas, mesmo que o equipamento esteja devidamente licenciado, não é permitido seu uso ou porte. Essa é uma medida preventiva contra o desmatamento ilegal.

    Caso a motosserra seja encontrada em uma dessas áreas proibidas de corte ou poda de árvore, o proprietário perderá a posse do equipamento, além de precisar pagar uma taxa de R$ 5 mil por área desmatada e mais R$ 7,5 mil por área desmatada por queimada.

    O Ibama é a instituição responsável pelo controle desses equipamentos. Para saber mais informações sobre as áreas proibidas, veja a página oficial do Instituto.




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