CAMPO GRANDE (MS),

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    23/10/2019

    Conselheiros votam pela aplicação de mais de 500 UFERMS em multas em sessão da Segunda Câmara

    ©Mary Vasques
    Em sessão da Segunda Câmara, realizada nesta terça-feira (15/10), os conselheiros votaram pela aplicação de multas em valores que totalizam 550 UFERMS, valor em reais igual a R$15.823,50. Estavam presentes na sessão os conselheiros Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo e o presidente da sessão, conselheiro Jerson Domingos. O procurador-geral adjunto do Ministério Público de contas, José Aêdo Camilo, compôs a sessão proferindo seus pareceres.

    O processo TC/18840/2017 diz respeito ao procedimento e formalização da Ata de Registro de Preços n. 19/2017 realizado pelo Município de Bela Vista, visando à aquisição de material de laboratório usado nas Unidades Básicas de Saúde, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. Em razão da ausência de certidões de Regularidade Trabalhista, de FGTS e de regularidade fiscal, o conselheiro Ronaldo Chadid votou pela irregularidade do processo, com aplicação de multa ao Prefeito de Bela Vista, Reinaldo Miranda Benites, no valor de 100 UFERMS (R$2.877) pelas irregularidades apresentadas. O conselheiro aplicou mais 140 UFERMS de multas em mais quatro processos regulares e não registrados.

    O conselheiro Osmar Jeronymo relatou 12 processos, votando somente um deles como irregular. O processo TC/9414/2013 se refere aos autos da apreciação do Termo Aditivo n. 1 e da execução financeira do Contrato Administrativo n. 20/2013 (3ª fase), celebrado entre o Município de Fátima do Sul/MS e a empresa Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. O objeto do contrato é a contratação de empresa prestadora de serviços especializada em gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel e lubrificante) em rede de postos credenciados através de sistema (software) de gerenciamento integrado para a captura eletrônica de dados, a fim de atender os veículos da frota municipal. O conselheiro votou pela irregularidade do Termo Aditivo do processo e da execução financeira do contrato, aplicando, ainda, multa de 160 UFERMS (R$ 4.603,20) ao prefeito do município à época, Eronivaldo da Silva Vasconcelos, e de 30 UFERMS (R$ 863,10) à prefeita atual, Ilda Salgado Machado por desatendimento de intimação. Determinou ainda a impugnação de R$ 8.641,68 (oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos) aos cofres públicos de Fátima do Sul, sob responsabilidade de pagamento ao sr. Eronivaldo. O conselheiro votou ainda pela aplicação de multa em mais três processos, de 30 UFERMS aos responsáveis em cada um.

    Por fim, o conselheiro Jerson Domingos relatou seus dez processos em pauta. O processo TC/6194/2018 diz respeito à formalização do Contrato nº 36/2018, dos aditamentos e da execução financeira, celebrados entre o Município de São Gabriel do Oeste e a empresa Lisandra Nogueira - ME, tendo por objeto a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da zona rural e urbana da rede publica de ensino. Por estar em conformidade com a Lei e apresentar os documentos necessários para julgamento, o conselheiro votou pela regularidade do Contrato e sua execução financeira. Votou do mesmo modo nos outros nove processos em pauta, não havendo aplicação de multa.

    Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    Por Karina Varjão



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