CAMPO GRANDE (MS),

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    29/10/2019

    CAPITAL| Aprovado Projeto de Lei do vereador Carlão criando Corredor Gastronômico no Bairro Nova Lima

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    Em primeira discussão e votação, foi aprovado hoje o Projeto de Lei n° 9.418/19 substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.369/19, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Corredor Gastronômico Turístico e Cultural do Bairro Nova Lima e dá outras providências. Conforme o que detalha o projeto, o Corredor Gastronômico Turístico e Cultural do Bairro Nova Lima compreenderá a Avenida Gualter Barbosa, entre a Rua Marques de Herval e a Avenida Zulmira Borba, situadas no Bairro Nova Lima.

    “A exemplo do que ocorreu em outros corredores gastronômicos, a Prefeitura incentivará a promoção e ordenamento do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos, visando à preservação do livre trânsito de veículos e transeuntes. A segurança local, a harmonia estética, a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes, a repressão ao comércio ambulante irregular, apresentações musicais, poéticas e artísticas e festivais e encontros gastronômicos e culturais”, detalhou Carlão.

    Na justificativa da proposição está o fato desta região ser destaque no comércio de restaurantes e bares que atraem inúmeros campo-grandenses e turistas que estão de passagem em nossa capital. A proposta prevê a criação de uma associação para dar apoio e sustentabilidade, buscando solucionar os problemas decorrentes da crescente demanda do local e acompanhar a implantação deste corredor gastronômico turístico e cultural. Interessante a aprovação deste projeto para que haja melhoria no transito de veículos e pedestres, haja melhoria da iluminação, sinalização turística e viária, maior segurança e acessibilidade da região, visando melhor atendimento e atrativo ao público freqüentador dos restaurantes e bares já instalados no local, valorizando economicamente a região, como temos, por exemplo, a Avenida Bom Pastor. 

    Agora projeto deve ser votado novamente em plenário, para posteriormente ser sancionado pelo prefeito e/ou, em caso de silêncio do Executivo, se promulgado pela Casa de Leis.

    Por: Janaína Gaspar



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