CAMPO GRANDE (MS),

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    20/09/2019

    TRE rejeita novo recurso do Podemos para tentar retomar mandato de vereadora

    Partido apresentou recurso tentando levar o caso ao TSE; vereadora foi para o Pros alegando discriminação na antiga sigla

    Cida Amaral (à direita, sendo abraçada), após primeiro julgamento no TRE que preservou seu mandato ©Humberto Marques/Arquivo
    O presidente em exercício do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Divoncir Maran, rejeitou recurso especial apresentado pelo Diretório do Podemos no Estado e, novamente, manteve decisão que preservou o mandato da vereadora Cida Amaral, que havia sido acusada de infidelidade partidária ao trocar o partido pelo Pros. A denúncia original já havia sido rejeitada pela Corte, que entendeu haverem motivos que justificaram a desfiliação de Cida.

    Com o recurso especial, o Podemos tentava levar o caso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

    Cida deixou o Podemos disparando contra o partido, alegando ser alvo de hostilidades, humilhações e constrangimentos que tornavam insuportável sua permanência no Podemos –incluindo, entre os fatos, sua exclusão de postos na direção regional e municipal e discriminação, o que permitiria a migração partidária sem risco de perda do mandato. Um primeiro recurso já havia sido rejeitado pela Corte.

    Agora, a cúpula do Podemos sustentou inexistência de justa causa apta para a desfiliação, reiterando que a discriminação pessoal alegada pela vereadora dependeria da identificação de fato específico suficiente para demonstrar represálias ou dificuldades anormais criada para Cida exercer o mandato, “o que não ocorreu no caso dos autos”.

    A alegação de que houve mudança substancial na ideologia partidária do Podemos –que antes se chamava PTN–, a direção da legenda nega que tenham ocorrido alterações no programa partidário, sendo que o novo estatuto da agremiação foi aprovado em data anterior à desfiliação. Além disso, considerou que acontecimentos envolvendo integrantes do partido e Cida não poderiam justificar a desfiliação, por se tratarem de questões de ordem pessoal.

    Maran afirmou que o recurso não deveria prosseguir porque os argumentos do partido são insuficientes para provocar a instância especial, não comprovando que houve violação às regras de infidelidade partidária que permitiram a Cida seguir para o Pros. O desembargador reforçou que o primeiro julgamento havia reconhecido como válidas as justificativas que levaram à desfiliação da vereadora, incluindo a juntada de vídeos comprovando a perseguição contra a vereadora.

    “Tais provas, demonstram que apenas os homens usavam o direito de exposição de ideias em prejuízo e discriminação injusta à mulheres, especificamente a única mulher eleita vereadora no Estado pelo partido autor, em ato flagrante de discriminação de gênero, o que tornou, dentre outros acontecimentos, insustentável a permanência da agremiação requerente”, pontuou o acórdão original.

    Fonte: campograndenews
    Por: Humberto Marques



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