CAMPO GRANDE (MS),

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    10/09/2019

    TCE-MS| Conselheiros julgam 33 processos em sessão

    ©Mary Vasques
    Na 19ª sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), os conselheiros relataram um total de 33 processos nesta terça-feira, 10 de setembro. A sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos que relatou dez processos. O conselheiro Ronaldo Chadid relatou 11 processos e Osmar Jeronymo um total de 12. O procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, compôs a mesa e proferiu seus pareceres.

    No processo TC/2047/2014 o conselheiro Ronaldo Chadid acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela regularidade da execução financeira do Contrato n. 06/2014, celebrado entre o Município de São Gabriel do Oeste e a empresa de pequeno porte Trevo Engenharia Ltda., para reforma do Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira, no valor de R$ 191.662,51 (cento e noventa e um mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos).

    O conselheiro Osmar Jeronymo relatou o processo TC/8552/2018 referente ao procedimento licitatório e a ata de registro de preços n. 9/2018 do município de Deodápolis, tendo como responsável Valdir Luiz Sartor. O conselheiro votou pela regularidade. Votou no mesmo sentido, nas duas atas de registro de preços seguintes: Processo TC/13021/2018 da SAD/MS, tendo como responsável Muriel Moreira, e TC/830/2018 do Fundo de Saúde de Nova Andradina, tendo como responsável Norberto Fabri Júnior.

    No processo TC/7470/2012, referente ao convênio 129/2012 da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande com o Lar Nossa Senhora Aparecida, para pagamento de despesas de custeio realizadas ou a serem realizadas na creche de acordo com o Plano de Atendimento, tendo como Secretária à época, Maria Cecília Amêndola da Motta. O conselheiro Jerson Domingos votou pela regularidade do presente convênio.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    Por: Olga Mongenot



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