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    25/09/2019

    TCE-MS| Conselheiros apreciam 86 processos em sessão do Pleno

    ©MARY VASQUES
    Na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, realizada na manhã desta quarta-feira, 25 de setembro, os conselheiros relataram um total de 86 processos. Presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, a sessão contou com a participação dos conselheiros, Waldir Neves que relatou 19 processos, Ronaldo Chadid 15, Osmar Jeronymo 19 processos, Marcio Monteiro com 27 processos e Flávio Kayatt com um total de seis processos. O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior participou da sessão compondo a mesa e proferindo seus pareces.

    No processo TC/14514/2016 que trata das contas de governo da Prefeitura Municipal de Deodápolis, exercício financeiro do ano de 2015, tendo como responsável Maria das Dores de Oliveira Viana, o conselheiro Waldir Neves votou pelo parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais do referido município.

    O conselheiro Ronaldo Chadid votou pela irregularidade no TC/25849/2016, referente aos atos de gestão praticados por Gilmar Antunes Olarte, então Prefeito, e Jamal Mohamed Salem, então Secretário Municipal de Saúde, no período de 13/03/2014 à 26/08/2015; Alcides Jesus Peralta Bernal, então Prefeito, e Ivandro Corrêa Fonseca, então Secretário Municipal de Saúde, no período de 27 e 28/08/2015 a 01/10/2016, conforme especificado no Relatório Destaque n. 019/2016, itens 20.1 a 21.4. A irregularidade é em razão da ausência de acessibilidade em algumas Unidades Básicas de Saúde, e ainda por obras paralisadas em outras unidades. O conselheiro votou pela aplicação de multa no valor total de 400 UFERMS (R$ 11.500,00), aos gestores citados, sendo: 100 UFERMS (R$ 2.877,00), para o então Prefeito Gilmar Antunes Olarte; 100 UFERMS, ao Ex-Secretário Municipal de Saúde, Jamal Mohamed Salem; 100 UFERMS, ao Ex-Prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal; 100 UFERMS, ao Ex-Secretário Municipal de Saúde Ivandro Corrêa Fonseca.

    No TC/6060/2016 o conselheiro Osmar Jeronymo acolheu os pareceres da Auditoria e do MPC, e votou pela regularidade, com ressalva, da prestação de contas anual de gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Laguna Carapã, referente ao exercício de 2015, sob a responsabilidade de Itamar Bilibio, então prefeito municipal, dando-lhe a devida quitação. Pela aplicação de multa no valor de 30 UFERMS (R$ 863,10), ao então prefeito citado, pela remessa intempestiva de documentos.

    No TC/23789/2012/001 o conselheiro Marcio Monteiro deu parcial provimento ao pedido formulado pelo Prefeito Municipal de Naviraí, à época, Zelmo de Brida, para o fim de alterar o juízo antes formado na Decisão Singular DSG-G.JRPC-1441/2017. Alterar o “item I” e declarar, a irregularidade da contratação instrumentalizada na Nota de Empenho n. 557 de 2012, emitida em substituição do termo de contrato pelo Município de Naviraí em favor da empresa Adriane Marques Fernandes - ME, pela falta de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. O conselheiro votou pela multa do valor de 50 UFERMS (R$ 1.438,50).

    No processo TC/7544/2015, o conselheiro Flávio Kayatt declarou regular, com ressalva e aprovou a prestação de contas anual de gestão do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Caarapó-MS, exercício financeiro de 2014, gestão Airton Carlos Larsen, Diretor Presidente do Instituto na época dos fatos relatados.

    Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

    Por: Olga Mongenot



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