CAMPO GRANDE (MS),

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    21/09/2019

    MIRANDA| Justiça Eleitoral indefere, nega registro da candidata a vice-prefeita

    ©ARQUIVO
    A Justiça Eleitoral determinou a impugnação da candidatura da candidata a vice-prefeita de Miranda, Elange Ribeiro, na chapa com Valter Ferreira denominada Renovação, Trabalho e Competência. O motivo da impugnação é pelo fato de a candidata não estar filiada ao partido que concorre no pleito, o PSD, pelo período mínimo de seis meses antes da eleição. A decisão foi proferida na sexta-feira, dia 20, pelo juiz da 15ª Zona Eleitoral, Alexsandro Motta.

    A decisão foi tomada após o pedido de impugnação ter sido solicitado por outra chapa concorrente, Juntos por Miranda, argumentando que a candidata Elange Ribeiro não cumpriu a determinação de filiação de seis meses de antecedência da eleição, conforme determina a lei, para poder se candidatar a cargo eletivo.

    No recurso apresentando pela candidata, foi argumentado que sua filiação ao PSD teria ocorrido no dia 30 de março. Porém, na informação do partido constaria a data de 29 de março. Ainda assim, o registro no Sistema FILIA do TRE consta a data de 21 de agosto, fora do prazo permitido. 

    Veja o texto explicativo da sentença: “...Isso porque, em consulta ao Sistema FILIA (antigo ELO, versão 6), de fls. 68-69. Analisando detalhes daquele registro, verifica-se que a inclusão do registro foi feito em 21.08.2019, apesar de o registro partidário informar filiação desde 29.03.2019. Ademais, há ainda a divergência entre data dos documentos assinados pela candidata em sua filiação partidária (30.03.2019), e a data de filiação informada pelo partido no sistema eleitoral (29.03.2019), não sendo possível que o partido tenha lançado o nome da candidata no sistema antes mesmo desta filiar-se ao mesmo, restando claro que a data de filiação foi lançada em período retroativo.

    Logo, conclui-se que, na realidade, a candidata está formalmente filiada ao PSD desde 21.08.2019, ou seja, período inferior ao de 6 meses da data do registro de candidatura, em descumprimento ao exigido pela legislação eleitoral.”...

    Ainda na sentença da Justiça Eleitoral fica esclarecido que a impugnação da candidatura da vice-prefeita, Elange Ribeiro, não implica na impugnação da chapa majoritária, podendo o cargo eletivo vago ser substituído.

    Por: Alberto Gonçalves



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