CAMPO GRANDE (MS),

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    12/09/2019

    Combustível na reserva pode danificar o carro: mito ou verdade?

    ©REPRODUÇÃO
    Quando o assunto são os cuidados com veículos, aparecem muitas opiniões – de especialistas ou não. Todo esse amplo leque de informações acaba gerando dúvidas nos proprietários de veículos, que não sabem no que acreditar. 

    Um dos questionamentos é se combustível na reserva pode danificar o carro. Mas, afinal, isso é mesmo verdade ou é um mito? Quais são os cuidados para evitar problemas no motor? 

    Siga a leitura e tire suas dúvidas sobre esse assunto! 

    Combustível na reserva pode danificar o carro? 

    Muitos proprietários e condutores têm o hábito de só reabastecer o veículo quando o tanque já está em reserva. No entanto, esse costume pode, sim, ser prejudicial e danificar o carro. Como? Vou explicar o porquê. 

    O limite reserva do tanque, como o nome já diz, é apenas um limite de segurança (entre 5 a 8 litros) para que o condutor possa chegar até um local de reabastecimento. Em outras palavras, o combustível da reserva só deve ser utilizado em situações atípicas – e não com frequência. Por isso mesmo, nos painéis dos veículos, há o aviso de que já está sendo utilizado o combustível da reserva, justamente para que se possa providenciar o reabastecimento e evitar problemas. 

    Mas por que usar o combustível da reserva pode trazer danos? Para entender porque isso acontece, é importante e compreender melhor o funcionamento da bomba de combustível. 

    A bomba do tanque tem um sistema de resfriamento que utiliza o próprio combustível. Em outras palavras, é o combustível que impede o superaquecimento da bomba. Se não há combustível, ela pode queimar. Essa é a chamada queima por pane seca e, quando ocorre, a bomba precisará ser substituída. Os preços dessas bombas são, em média, R$ 500,00. 

    Além desse problema – considerado o mais grave – há outro: com pouco combustível, aumenta-se a entrada de ar e, consequentemente, de sujeira e impurezas. Essas tais impurezas podem chegar ao motor, danificando-o e fazendo com que passe a utilizar mais combustível do que o normal. 

    Para evitar esse tipo de problema, é importante utilizar a reserva apenas em casos extremos, ok? 

    Quais são outros cuidados para evitar problemas na bomba de combustível? Zelar pelo bom funcionamento do veículo é uma obrigação do proprietário. Com a bomba de combustível, alguns cuidados são necessários, sendo eles: 

    - verificar se há gotejamento nos bicos ou rachaduras nas mangueiras; 

    - verificar se a iluminação e avisos dos painéis estão ativos; 

    - limpar o filtro de entrada da bomba com frequência; 

    - trocar o filtro do diesel regularmente. 

    É indispensável ter em mente que as revisões automotivas precisam ser periódicas. Revisar o funcionamento do seu veículo com profissionais capacitados é a forma mais segura de garantir o seu bom funcionamento e, dessa forma, evitar problemas no futuro. 

    Multa por pane seca existe? 

    Isso também NÃO é um mito. Existe, sim, a multa por pane seca. 

    De acordo com o art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro, ter o veículo imobilizado em uma via pública por falta de combustível é uma infração média. A conduta tem como consequências, multa de R$ 130, 16, 4 pontos na carteira e o carro poderá ser removido. 

    Essa penalidade é aplicada quando, por consequência da pane seca, o veículo interrompeu o trânsito em vias públicas ou colocou alguém em risco. Se aconteceu a pane seca, mas o condutor conseguiu remover o veículo da via, liberando o trânsito, teoricamente, não houve uma infração. Se a infração foi aplicada nessas condições, o condutor pode entrar com recurso. 

    É possível recorrer? 

    Para recorrer, o primeiro passo é apresentar a Defesa Prévia, identificando, por exemplo, se todas as informações do Auto de Infração estavam corretas e constantes. Caso seja indeferida, o segundo passo é recorrer em primeira instância na JARI (a primeira instância). Se o recurso na JARI for negado, ainda haverá a possibilidade de recorrer em segunda instância. 

    Vale lembrar que, para recorrer, é indispensável seguir os prazos estipulados no CTB. Para a Defesa Prévia, o prazo deve ser de, no mínimo, 15 dias após o recebimento da Notificação de Autuação. Já para recorrer na JARI, o prazo costuma ser 30 dias após a chegada de uma segunda notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Entretanto, sempre fundamental ficar atento aos prazos previstos na notificação recebida. 

    Contar com a orientação de profissionais para recorrer é uma forma de evitar perder prazos e respeitar todas as burocracias existentes no processo de recurso. Se você foi autuado por pane seca, envie uma cópia da Notificação de Autuação para a equipe Doutor Multas! O nosso e-mail é o doutormultas@doutormultas.com.br e o nosso telefone é o 0800 6021543! 



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