CAMPO GRANDE (MS),

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    11/09/2019

    Carro PcD pode ser emprestado a familiares?

    Entenda as principais regras da aquisição e uso de um carro para portadores de deficiência no Brasil

    ©DIVULGAÇÃO
    O mercado de carros para pessoas com deficiência (PcD) se popularizou nos últimos anos. Segundo a Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistida), em 2018, 13,5% de todos automóveis emplacados no país foram comercializados dentro desta modalidade. Além disso, apenas em janeiro e junho de 2019, 170 mil automóveis para PcDs foram contabilizados. 

    Ao mesmo tempo em que o segmento deve se expandir de 30% a 40% neste ano, as dúvidas das pessoas sobre direitos e deveres também cresce, entre elas: quanto tempo o cliente PcD tem de ficar com o veículo adquirido com isenção de impostos? Outras pessoas que não sejam o proprietário podem dirigir o veículo PCD? Quem herda um carro e não se enquadra como beneficiário pode vender o carro? Entenda.

    Prazo de revenda de um carro PcD

    Pelas novas regras do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), quem comprou um carro PCD a partir de 25 de julho de 2018 tem de ficar pelo menos quatro anos com o modelo. Se vender antes do prazo, terá que devolver as isenções PcD que recebeu, ou seja, pagar o retroativo. No caso do ICMS, também paga-se uma multa. 

    Herança de um carro PcD

    No caso de espólio, os herdeiros que não são PcDs podem ficar com o veículo e transferi-lo para o nome ou vendê-lo. Em ambos os casos, devem pagar o retroativo do IPI. Já no caso do ICMS, muitos estados, inclusive São Paulo, isentam o veículo do pagamento em caso de morte.

    Emprestar o carro PcD pode?

    O fato de o veículo ser PcD não impede que terceiros dirijam o carro, seja ele adaptado ou não. Então, o carro PcD pode, sim ser emprestado para familiares. 

    Beneficiários do carro PcD: quem são?

    Quando falamos em pessoas portadoras de deficiência, estão inclusas entre as patologias, pessoas que tiveram amputação ou têm ausência de membro; artrite; artrose; autismo (familiares), AVC, câncer; cardiopatia grave; cegueira (familiares) e contaminação por irradiação, deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas, hanseníase; hemiplegia; hepatopatia grave; hérnia de disco; HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora), paralisias, síndrome de Down (familiares), e outras.



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