CAMPO GRANDE (MS),

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    11/09/2019

    Cadastro-Inclusão estadual entra em vigor

    Proposta do deputado João Henrique (PL) reunirá informações sobre as pessoas portadoras de deficiência em um cadastro único 

    ©DIVULGAÇÃO
    Foi sancionada e publicada hoje (11) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a Lei 5.393, de autoria do deputado estadual João Henrique (PL), que institui o Cadastro Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos. 

    O novo organismo público tem por objetivo fortalecer a rede de direitos e prerrogativas para as pessoas com deficiência em todo o Estado. “O cadastro único visa resolver um antigo entrave burocrático sofrido por pessoas com algum tipo de deficiência: comprovar a condição e, assim, usufruir os benefícios que lhes são assegurados”, explica o parlamentar. 

    As informações do cadastro resultarão da integração dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência, bem como por informações coletadas, inclusive em censos estaduais, nacionais e nas demais pesquisas realizadas no Estado. Segundo João, o Estado do Mato Grosso do Sul não possui informações precisas sobre as pessoas portadoras de deficiência, pois os dados estatísticos disponíveis originam-se dos censos populacionais. “Sendo assim, não é possível definir com precisão onde vivem e quais as suas reais necessidades, informações vitais para que se possam planejar políticas específicas para esse público-alvo”, afirma. 

    “A criação do Cadastro da Pessoa com Deficiência possibilitará a coleta e difusão de dados confiáveis e atualizados, que refletirão as demandas verdadeiras desse segmento populacional, inclusive com a identificação de seus territórios e das restrições que vivenciam para o exercício de seus direitos básicos de cidadania, especialmente o direito à acessibilidade, que é essencial para a plena participação social”, acrescenta. 

    Segundo João Henrique, a obtenção de dados fidedignos, de alcance estadual, possibilitará que os formuladores de políticas públicas destinadas a esse importante contingente populacional determinem ações mais eficazes e efetivas, uma vez que estarão calçadas em informações que refletem a realidade econômica e social experimentada pelas pessoas com deficiência. 

    “Embora esta Casa tenha aprovado, nos últimos anos, inúmeras leis a favor da inclusão social da pessoa com deficiência, devemos reconhecer que muitas carecem de efetiva implementação ou não conseguem atingir os seus objetivos, em grande parte pela carência de informações fidedignas e que abarquem seu público-alvo. Ignoram-se dados acerca de tipos de deficiência com maior incidência e suas causas, sobre a renda, grau de escolarização, acesso à saúde, barreiras socioambientais enfrentadas para o exercício de direitos de cidadania, quantitativo de pessoas em situação de dependência para exercício de atividades da vida diária, entre outros aspectos fundamentais para que seja possível desenvolver políticas públicas que realmente atendam suas necessidades e estejam em sintonia com as principais demandas das pessoas com deficiência”, finaliza. 

    Pela nova lei, o Governo está autorizado a celebrar convênios e parcerias para realizar os procedimentos. Além disso, para assegurar a confidencialidade, a privacidade e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência e os princípios éticos que regem a utilização de informações, os dados somente poderão ser utilizados para finalidades específicas, conforme a publicação. 

    Apesar de sancionada, ainda há um prazo definido para que nova medida passe a funcionar. Segundo o Diário Oficial, o Poder Executivo Estadual providenciará a regulamentação da Lei no prazo máximo de 120 dias, contados a partir de hoje. 

    ASSECOM



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