CAMPO GRANDE (MS),

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    21/08/2019

    TCE-MS| Conselheiros julgam 83 processos em sessão do Pleno

    ©Mary Vasques 
    Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgaram um total de 83 processos, entre recursos ordinários, prestação de contas, apuração de responsabilidade, auditorias, pedidos de revisão e consulta. Presidida pelo presidente da Corte, conselheiro Iran Coelho das Neves, a sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 21 de agosto, contou com a participação dos conselheiros, Waldir Neves, Ronaldo Chadid, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt, e, ainda do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

    Um total de 15 processos foi relatado pelo conselheiro Waldir Neves que no TC/17299/2012, votou pela irregularidade da prestação de contas de gestão do Fundo de Previdência Social de Sonora, no exercício financeiro de 2011. O responsável à época dos fatos, Edilson Pereira da Costa foi multado em 50 Uferms, valor este que hoje corrigido totaliza em R$ 1.438,50.

    Com 17 processos na pauta, o conselheiro Ronaldo Chadid aprovou contas de gestão, acatou recursos ordinários e manifestou contrário em outros processos. Como no TC/02/2017, referente às contas de governo da Prefeitura Municipal de Campo Grande. O período refere-se à Auditoria na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande de janeiro de 2015 a 1.º de outubro de 2016. Os responsáveis: Gilmar Antunes Olarte e Jamal Mohamed Salem, respectivamente Prefeito e Secretário Municipal de Saúde no período entre 1.º janeiro de 2015 e 26 de agosto de 2015; e de Alcides Bernal e Ivandro Corrêa Fonseca, Prefeito e Secretário Municipal entre 27 de agosto de 2015 e 1.º de outubro de 2016. Em seu relatório, o conselheiro acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e, considerando as violações legais e constitucionais identificadas, voto pela aplicação de multa em valor de 100 UFERMS (R$ 2.877,00) a cada um dos gestores responsáveis pelo período.

    O conselheiro Jerson Domingos relatou 13 processos nesta manhã. No processo TC/6246/2013, referente à Prestação de Contas de Gestão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaraguari, relativo ao exercício de 2012, tendo como gestor Angelim Gomes de Oliveira, diretor administrativo à época, o conselheiro declarou irregular e não aprovada a prestação de contas apresentada. Aplicou multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.877,00) ao ordenador de despesas citado, pela omissão parcial no dever de prestar contas.

    Do total de 28 processos julgados pelo conselheiro Marcio Monteiro, nos recursos ordinários seguintes, o conselheiro votou pelo não provimento, mantendo inalteradas as decisões recorridas. São eles: TC/5688, TC/6302, TC/6306 e TC/22576, todos do ano de 2012 da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, tendo como recorrente, Daltro Fiuza, das Decisões Singulares n. 5.398; 6.405; 6.408 e 6.419 de 2016.
    A cargo do conselheiro Flávio Kayatt ficaram dez processos, e, no TC/13650/2016, referente ao recurso ordinário interposto por Leila Cardoso Machado, ex-Secretária de Educação de Campo Grande, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso, excluindo a multa aplicada no acórdão recorrido.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    Por: Olga Mongenot



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