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    16/08/2019

    TCE-MS capacita servidores sobre o poder cautelar na administração pública

    ©Mary Vasques
    Servidores do TCE-MS participam na manhã desta sexta-feira, 16 de agosto, do curso “O Poder Cautelar na Administração Pública”, uma realização do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul por meio da Escola Superior de Controle Externo (Escoex). A capacitação tem como objetivo apresentar uma conceituação geral sobre o poder cautelar administrativo, a utilização e constitucionalidade da adoção de medidas cautelares pelos Tribunais de Contas.

    O curso conta com a instrução da Procuradora do Estado de Mato Grosso do Sul e diretora da ESAP - Escola Superior de Advocacia Pública da PGE/MS, Ludmila Santos Russi de Lacerda e do auditor estadual de controle externo do TCE-MS, Nery Ramón Insfran Júnior.

    De acordo com a procuradora Ludmila, o poder cautelar é o ‘poder-dever’ que garante a um órgão ou uma instituição que o mesmo concretize a finalidade constitucional para a qual foi composto. “Não adianta garantir na CF que o Tribunal de Contas deva fazer o controle externo de prestação de constas do erário sem que se garantam os mecanismos para que ele alcance essa finalidade, e o poder cautelar é justamente isso, é a garantia de que a finalidade constitucional possa ser atendida”, afirmou.

    Nery Ramón ressaltou que o curso é um pedido da Divisão de Fiscalização de Contratações do TCE-MS visto que, após a reestruturação interna a Corte de Contas passou a trabalhar ainda mais com essas questões. “A medida cautelar ela é devida quando o tribunal de contas tem a necessidade de averbar alguma restrição, alguma medida para garantir a efetividade de sua decisão final. E, o curso se faz necessário para o aprimoramento da atividade administrativa desempenhada pelos servidores do Tribunal de Contas”. 

    Por meio de apresentação de slides e casos práticos, em quatro horas de apresentação, Ludmila Russi e Nery Ramón abordam os principais tópicos do tema, como: os pressupostos; fundamentos; características; medidas cautelares específicas; medidas cautelares dos Tribunais de Contas e os precedentes dos Tribunais de Contas.

    Por: Olga Mongenot



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