CAMPO GRANDE (MS),

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    07/08/2019

    Pleno do TCE-MS retorna com 99 processos na pauta

    ©Mary Vasques
    No retorno do Tribunal Pleno após o recesso, os conselheiros relataram um total de 99 processos, entre prestação de contas de gestão, recursos ordinários, auditorias, inspeção ordinária e apuração de responsabilidade. Presidida pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conselheiro Iran Coelho das Neves, a sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 07 de agosto, contou com a participação dos conselheiros, Waldir Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt, e, ainda do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, que compôs a mesa do Pleno e proferiu seus pareceres.

    O conselheiro Waldir Neves relatou dez processos, como o TC/8499/2013/00, referente ao recurso ordinário interposto por Wlademir de Souza Volk. O conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso, excluindo a multa anteriormente aplicada. Já no processo TC/6510/2017 que trata da auditoria realizada no Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Angélica, tendo como responsável, Edna dos Santos, o conselheiro votou pelo arquivamento do processo.

    Um total de 20 processos foi relatado pelo conselheiro Ronaldo Chadid. No processo TC/20790/2016, o conselheiro votou irregulares os atos praticados pelos então gestores da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande (FUNSAT), Cícero Ávila de Lima, Gilberto Porto Figueiredo e Aldo Eurípedes Donizete, Diretores-Presidentes no período de janeiro a dezembro de 2015. Votou pela aplicação de multa no valor total de 300 UFERMS, o que atualizado, em reais corresponde a R$ 8.631,00, sendo assim distribuído: 100 UFERMS, sob a responsabilidade do então gestor Cícero Ávila de Lima; 100 UFERMS para o gestor Gilberto Porto Figueiredo e 100 UFERMS, de responsabilidade de Aldo Eurípedes Donizete.

    O conselheiro Osmar Jeronymo relatou um total de 20 processos. No TC/5959/2013 do FUNDEB do município de Juti, tendo como responsável Isabel Cristina Rodrigues, o conselheiro votou pela irregularidade da prestação de contas anual de gestão de 2012 e pela aplicação de multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.877,00) a então responsável citada. Quanto ao processo TC/3106/2013, referente ao recurso ordinário interposto por Volmar Filippin contra a Decisão n. 7.241/2015, o conselheiro Osmar Jeronymo, votou pelo conhecimento e provimento do recurso, declarando regular o procedimento licitatório na modalidade Carta Convite n. 672/2012.

    O conselheiro Jerson Domingos relatou dez processos. No TC/2066/2014, referente à prestação de contas da Câmara Municipal de Campo Grande, relativo ao exercício de 2013, tendo como gestor Mário César Oliveira da Fonseca, Presidente da Câmara à época, o conselheiro declarou regular com ressalva a prestação de contas apresentada. Votou pela aplicação de multa no valor de 200 UFERMS (R$ 5.754,00) ao gestor citado. O conselheiro, ainda fez a recomendação ao atual gestor para que dê provimento ao cargo de Controlador Interno por um servidor de cargo efetivo, caso isso não tenha sido feito até a presente data.

    Dos 27 processos relatados pelo conselheiro Marcio Monteiro, destaca-se o TC/11529/2015, referente ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Sidrolândia em que o então prefeito Ari Basso, recorre da Decisão Singular n. 2.794. O conselheiro votou pelo provimento do recurso e declarou pela regularidade com ressalva da formalização da Nota de Empenho e excluiu os comandos relativos à multa arbitrada anteriormente.

    Ao conselheiro Flávio Kayatt coube um total de dez processos. No TC/19608/2015/001, referente ao recurso ordinário interposto por Cacildo Dagno Pereira, então prefeito municipal de Santa Rita do Pardo, contra os efeitos da Decisão Singular n. 4651/2018, o conselheiro deu provimento ao recurso e excluiu a multa anteriormente imposta no valor equivalente a 30 UFERMS.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    Por: Olga Mongenot



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