CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    28/08/2019

    Pleno do TCE-MS aprecia 84 processos

    ©Aurélio Marques
    Em sessão do Pleno realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nesta quarta-feira, 28 de agosto, presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, os conselheiros apreciaram um total de 84 processos, entre recursos ordinários prestação de contas de gestão, pedidos de revisão, auditoria e de apuração de responsabilidade. A sessão contou com a participação dos conselheiros, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt., e ainda, do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

    No processo TC/2457/2015, o conselheiro Ronaldo Chadid acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou como contas regulares as Contas Anuais de Gestão do Fundo Municipal Assistência Social de Terenos, relativas ao exercício financeiro de 2013, que tinha como responsáveis, Carla Castro Rezende Diniz Brandão, Ex-Prefeita Municipal, e Nilza Barbosa de Almeida Lopes, Diretora do Departamento de Promoção Social. No mesmo sentido, o conselheiro proferiu seu voto no processo TC/5270/2016, referente às contas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Rio Verde de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2015, que tinha como responsável à época, Mário Alberto Kruger. O conselheiro Ronaldo Chadid relatou um total de dez processos na sessão do Pleno.

    O conselheiro Osmar Jeronymo relatou 20 processos, e no processo TC/6288/2015, referente ao pedido de revisão interposto por Daltro Fiúza contra a Decisão Singular n. 3.600/2014, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do pedido de revisão, no sentido de rescindir a decisão singular e proferir novo julgamento, para registrar o ato de admissão de pessoal.

    Ao conselheiro Jerson Domingos coube relatar 15 processos. No TC/3950/2014, referente à Prestação de Contas da Fundação Educacional de Apoio a Pesquisa e Desenvolvimento Econômico de São Gabriel do Oeste, relativo ao exercício de 2013, tendo como gestor, José Lima de Oliveira, diretor presidente à época, o conselheiro declarou irregular e não aprovada a prestação de contas apresentada. Pela aplicação de multa no valor de 150 UFERMS (R$ 4.315,50) em razão da ausência de remessa de documentos obrigatórios para instruir o processo, pela não comprovação do efetivo Controle Social, e ainda, por impropriedades no registro das demonstrações contábeis.

    Sob a relatoria do conselheiro Marcio Monteiro estiveram 28 processos. Nos recursos ordinários, TC/21086, TC/21263, TC/21297, TC/21749, TC/21767, TC/21796, TC/21968 e TC/22245, todos do ano de 2012 da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul, tendo como recorrente Arlei Silva Barbosa das Decisões Singulares n. 4.251/2014, 3.636, 3.928, 4.281, 4.341, 4.344, 4.423 e 4.558 de 2016. O conselheiro votou pelo não provimento dos recursos e manteve inalteradas as decisões recorridas.

    O conselheiro Flávio Kayatt relatou 15 processos em sessão do Pleno. No TC/5466/2017 referente à Prestação de Contas Anual de Gestão do Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja (FUNDEMS), referente ao exercício financeiro de 2016, tendo como gestor, Fernando Mendes Lamas, Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar à época, o conselheiro votou pela regularidade, e aprovou a prestação de contas.

    Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

    Por: Olga Mongenot



    Imprimir