CAMPO GRANDE (MS),

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    10/07/2019

    Entra em vigor lei do deputado Marçal Filho que prioriza matrícula de filhos de mulheres vítimas de violência

    Marçal é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente

    ©DIVULGAÇÃO
    Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10), a Lei 5.363, que estabelece prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino de Mato Grosso do Sul para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.

    O autor da nova lei, deputado Marçal Filho (PSDB), explicou que a medida irá facilitar a transferência para escolas de outras regiões ou cidades, caso as mães precisem mudar de endereço junto de seus filhos para se afastar do agressor.

    A lei também assegura a prioridade de matrícula para as crianças e adolescentes vítimas de violência. “Na maioria dos casos, as vítimas não esperam a proteção do poder público e procuram abrigo em casa de amigos e familiares. Para evitar que a burocracia seja um obstáculo às crianças e adolescentes que queiram continuar seus estudos, torna-se necessário garantir esse direito por lei”, destacou Marçal Filho.

    Na Assembleia Legislativa, o deputado é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente e da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher. Várias ações têm sido desenvolvidas nessas áreas, de forma a garantir proteção e direitos. Na semana passada Marçal Filho apresentou projeto de lei que tem como objetivo facilitar o acesso à moradia para mulheres vítimas de violência doméstica.

    A proposta inclui, entre as condições que devem ser observadas para cadastros de pessoas nos programas habitacionais e sociais do estado, a situação de vulnerabilidade envolvendo essas pessoas quando são vítimas de violência doméstica. Este projeto ainda passará por votação na Assembleia Legislativa.

    ASSECOM



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