CAMPO GRANDE (MS),

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    24/07/2019

    Entenda as novas regras de saque do FGTS e do PIS/Pasep

    Mudanças serão opcionais. Cada trabalhador deve analisar situação

    ©Marcelo Camargo/Agência Brasil
    Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pretendem injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.

    Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, as medidas anunciadas hoje poderão gerar crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) de 0,35 ponto percentual até o fim de 2020. A medida tem o potencial de criar 2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos dez anos. Isso porque, segundo a pasta, reduz a rotatividade no emprego e aumenta os investimentos em treinamento, elevando a produtividade.

    O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.

    Entenda as novas regras para o FGTS e o PIS/Pasep
    • Saque de R$ 500 por conta
    • Valerá para contas ativas e inativas
    • Saques serão liberados de setembro a dezembro. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.
    • Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco
    • Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão
    • Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    Saque-aniversário
    • Uma vez por ano a partir de 2020
    • Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador
    • Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano
    • Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese
    • Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa
    • Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira
    • Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).
    • Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
    • A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes
    • O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:

    Divisão de resultados do FGTS
    • FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente
    • Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo
    Distribuição do lucro será feita em agosto
    • O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores
    • A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações
    Garantia de empréstimo
    • Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda
    • Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos
    • As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário
    • Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como garantia
    Saque do PIS/Pasep
    • Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988
    • Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro.
    • Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil
    • Informações poderão ser obtidas nos endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep.
    • Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos.

    Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Brasília



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