CAMPO GRANDE (MS),

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    02/07/2019

    COLUNA DO SIMPI| Retenção 11% ao INSS: E agora quem paga a conta?


    Em reunião com à assessoria jurídica do Simpi para área tributária Luciane Buzaglo, com pauta específica sobre os 11% do valor da nota fiscal retido para recolhimento ao INSS, e tendo o SIMPI avisado ao segmento desde 2010, fizemos consulta e questionamos – E agora , quem paga a conta?

    E resposta, alegou que a retenção de 11% sobre o valor bruto de qualquer nota fiscal a título de contribuição previdenciária, em geral, não pode ser exigida das empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude do tratamento tributário diferenciado que lhes é conferido. Acrescentou ainda – “Esse tema já se encontra pacificado no STJ, que editou a sumula 425 que preceitua que a retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador de serviço não se aplica ás empresas optantes do simples nacional”. E complementa “Desta forma muitas micro e pequenas empresas optantes do Simples, estão sendo prejudicadas com a retenção indevida desse percentual, uma vez que, o regime de arreação do simples é feito em taxa única que engloba vários tributos federais, sendo um deles o INSS, desta forma, se formos analisar a legalidade verificaremos que a retenção do imposto do contribuinte gera uma dupla tributação”. Desta forma, com a pacificação do tema nos Tribunais Superiores, gera ao contribuinte o direto de pleitear perante a justiça os valores que forem retidos ilegalmente.

    Ressalta-se ainda que esta é uma demanda válida a todo o território nacional, assim, recomendo aos interessados, que procurem os Simpi’s estaduais, para verificação da possibilidade de ajuizamento de ação de restituição de valores.

    Governo faz mudanças no eSocial

    Em meados do mês passado, o governo federal anunciou as primeiras simplificações que serão realizadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), inclusive uma nova alteração no cronograma de sua implementação. De forma resumida, foi estabelecido que serão eliminados ao menos 10 dos 38 eventos obrigatórios, e que, também, serão excluídas muitas das informações exigidas pelo sistema. “Das cerca de 1800 informações a serem prestadas, mais da metade eram repetidas e supérfluas”, afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. Também houve a prorrogação, por mais 6 meses, do início da obrigatoriedade para o envio dos eventos periódicos das empresas do SIMPLES Nacional, bem como todos os de Segurança e Saúde no Trabalho.

    Criado por decreto em 2014 no governo Dilma Rousseff, o eSocial começou a ser implementado em 2018, já na gestão de Michel Temer, após 9 postergações. De início, esse sistema foi pensado para simplificar a prestação de informações pelos empresários ao governo federal, unificando em um único espaço virtual o envio de dados para diversos órgãos públicos, como a Receita Federal do Brasil (RFB), Previdência Social (INSS) e Caixa Econômica Federal (CEF), entre outros, valendo tanto para microempreendedores e empresários individuais, como para grandes empresas e multinacionais.

    Porém, segundo a avaliação do atual governo, do jeito que estava ao invés de simplificar, o programa acabava complicando ainda mais a rotina contábil das empresas, que precisavam preencher e enviar esses informes todos os meses. “O governo continuará pedindo informações que julgar necessárias, mas só aquelas que sejam realmente úteis para a formulação das políticas públicas necessárias”, conclui o advogado.

    Dívidas trabalhistas: cônjuge não terá contas bloqueadas

    Em recente decisão unânime da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi liberada integralmente uma penhora, que havia sido determinada sobre as contas bancárias da esposa de um réu, para o pagamento de dívidas trabalhistas (Processo: RO-80085-43.2017.5.22.0000).

    Segundo o colegiado, o bloqueio era ilegal, uma vez que os valores apreendidos eram fruto do trabalho dela, e não do executado. “De acordo com o Código Civil, no regime de comunhão parcial, os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento se comunicam (artigo nº 1.658) e respondem pelas obrigações contraídas pelos cônjuges para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal (artigo nº 1.664)”, afirmou a relatora do processo. “Por outro lado, o artigo nº 1.659, inciso VI, excepciona os bens que não se comunicam, entre eles os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge. E, em assim sendo, a penhora não poderia ter recaída sobre a conta-salário do cônjuge do executado”, sentenciou a magistrada.

    Telemarketing: não perturbe!

    Em 13 de junho último, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) estabeleceu, por meio de despacho, o prazo de 30 dias para a criação de uma lista nacional de consumidores que não querem receber ligações de quem oferecem serviços de telefonia, assinatura de canais de televisão e internet. Segundo Leonardo Euler de Morais, presidente da agência, isso irá amenizar o incômodo das insistentes ligações de telemarketing a que os consumidores estão sujeitos. “Estima-se que, pelo menos, um terço das ligações indesejadas no Brasil têm objetivo de vender serviços de telecomunicações”, justifica ele.

    Operação “Saldos de Quimera” já identifica 96 mil empresas

    Operação Saldos de Quimera foi deflagrada no começo de quarta-feira (26) e conta com o apoio de auditores da Receita Federal e de procuradores do Ministério Público Federal. De acordo com a Receita Federal, o nome da operação, “Saldos de Quimera”, faz referência aos créditos fictícios. Destaca-se que a Receita Federal já identificou mais de 96 mil contribuintes que tiveram o Documento de Arrecadação do Simples Nacional fraudado em todo o Brasil, e alerta que aqueles que não regularizarem espontaneamente a situação perante o Fisco serão objeto de ação fiscal ou auditoria interna. Uma vez iniciado o procedimento fiscal, ocorre a perda da espontaneidade e o sujeito passivo deverá arcar, além do valor principal devido, com multa de ofício que poderá atingir 225% do tributo.



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