CAMPO GRANDE (MS),

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    08/07/2019

    CAPITAL| Vereador Carlão apresenta PL que obriga ressarcimento por danos ao patrimônio causados por condutor em acidente de trânsito

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    O vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), 1º secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande, apresentou projeto de Lei sobre a obrigatoriedade do ressarcimento ao erário por danos ao patrimônio público causados por condutor em acidente de trânsito no município. O Pl prevê que fica assegurada ao Município, a cobrança de ressarcimento por qualquer dano causado ao patrimônio público decorrente de acidente de trânsito, pelo condutor do veículo, pessoas físicas ou jurídicas, de forma proporcional a culpabilidade e aos danos causados.

    “O patrimônio público a que se refere o projeto inclui postes de iluminação, placas de sinalização, semáforos, muros públicos, terminais de ônibus, barreiras de segurança pré-moldadas, árvores, abrigos de pontos de parada de ônibus, passarelas, viadutos, vegetação, canteiros e quaisquer outros bens públicos. A avaliação da proporcionalidade do dano causado será mediante levantamento Pericial efetuado pelo órgão competente”, detalhou.

    Na justificativa da matéria o parlamentar destaca que não é devido o município arcar com tantos prejuízos provocados por motoristas ao patrimônio público ou ao meio ambiente, sem que haja qualquer responsabilidade indenizatória ao infrator. Neste sentido, além de o Município dispor de recursos públicos para tratamento médico dispensado às vítimas de acidente de trânsito, é também obrigado a reparar os danos materiais e ambientais causados por condutores imprudentes.

    “Não é justo que os causadores fiquem impunes, temos que tomar providências e fazer com que seja respeitado e preservado o patrimônio público. Tais condutores devem ser responsabilizados pelos danos que causam ao Município ressarcindo-o pela substituição de postes, placas de sinalização, semáforos, terminais de ônibus, barreiras de segurança pré-moldadas, árvores, vegetação, canteiros e qualquer bem público avariado em acidente causado por eles desonerando, assim, o orçamento municipal que deve ser gasto com saúde, educação e outras obras necessárias à cidade”.

    Por: Janaina Gaspar


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