CAMPO GRANDE (MS),

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    11/07/2019

    Câmara aprova emenda que favorece aposentadoria de mulheres e pensão de viúvas

    Acréscimo de 2% no valor do benefício valerá a partir de 15 anos de contribuição, segundo a emenda. Texto-base previa que esse percentual incidiria somente após 20 anos de contribuição.

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    O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (11), durante sessão para votação dos destaques ao texto da reforma da Previdência, uma emenda que altera a regra para cálculo do valor da aposentadoria de mulheres e favorece viúvas que recebem pensões. A emenda recebeu 344 votos favoráveis e 132 contrários – houve 15 abstenções.

    A emenda trata do acréscimo no valor do benefício de mulheres que, no momento da aposentadoria, tiverem mais tempo de contribuição que o mínimo exigido.

    O texto-base aprovado nesta quarta-feira (9) prevê que, para requerer aposentadoria, as mulheres precisam:

    • ter pelo menos 62 anos de idade;
    • 15 anos de contribuição para a Previdência.
    Nessas condições, conforme o texto-base, o valor do benefício seria:

    • equivalente a 60% da média dos salários adotados como base para contribuições;
    • e haveria um acréscimo de 2% para cada ano a mais de contribuição que excedesse o mínimo de 20 anos.
    Ou seja, uma mulher que contribuísse por mais de 15 anos e menos de 20 não teria acréscimo no valor do benefício.

    Com a emenda aprovada, continua a exigência de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a mulher requerer a aposentadoria. O valor do benefício continua o equivalente a 60% da média dos salários adotados como base para contribuições, mas o acréscimo de 2% passa a ser para cada ano a mais de contribuição que exceder o mínimo de 15 anos, em vez de 20 anos.

    “Essa emenda avança em um aspecto, pois garante que as mulheres possam atingir a integralidade com um cálculo a partir dos 15 anos de contribuição”, declarou a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP).

    Pensão por morte

    O texto-base possuía um trecho que permitiria que uma viúva recebesse menos de um salário mínimo de pensão do marido falecido caso a pensão não fosse a única fonte de renda da família.

    Assim, uma viúva desempregada, mas com dependentes que trabalham, poderia receber menos de um salário mínimo de pensão.

    Com a aprovação da emenda, a pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou ao companheiro e aos seus dependentes não poderá ser menor do que um salário mínimo, quando se tratar da única fonte de renda auferida pelo dependente; e não auferida pelo conjunto de dependentes, conforme estava no texto-base.

    Essa era uma reivindicação da bancada feminina da Câmara, uma vez que, no Brasil, as mulheres vivem mais que os homens e por isso são mais comuns viúvas que viúvos.

    Justiça estadual

    A emenda também altera o texto-base da reforma para dizer que lei infraconstitucional poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal, em que forem partes o INSS e o segurado, possam ser processadas e julgadas na justiça estadual.

    Por Gustavo Garcia e Fabio Amato, G1 — Brasília



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