CAMPO GRANDE (MS),

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    03/07/2019

    Agressores de mulheres condenados serão excluídos de programas sociais

    Projeto foi aprovado na Assembleia nesta terça-feira (03) e agora segue para sanção do governador

    ©FRANCISCO BRITTO
    Os agressores de mulheres, que tiverem sido condenados pela Lei Maria da Penha, serão proibidos de participar de programas sociais do governo estadual, até cumprirem toda a pena para Justiça. A proposta foi aprovada hoje (03), durante sessão, na Assembleia Legislativa.

    Como foi em segunda votação, o projeto segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A matéria teve uma crítica na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), feita pelo deputado José Carlos Barbosa (DEM), que a considerava inconstitucional, por prever uma “pena alternativa”, que não consta no Código Penal.

    Entre os programas sociais está o de habitação. O autor alega que é uma forma de coibir novos atos de violência contra as mulheres, com medidas mais efetivas para esta questão. A sua proposta teve a adesão dos colegas do Parlamento. Fica fora desta punição, as iniciativas de cunho educativo voltadas a reabilitação dos presos.

    Cardápio – Os deputados também aprovaram o projeto que obriga restaurantes e bares a dispor de ao menos um cardápio em “braile”, ou com mídia em áudio, para os clientes que possuem deficiência visual.

    O autor, o deputado João Henrique Catan (PR), explica que caberá ao Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) fazer a devida fiscalização, inclusive com a aplicação de multas, em regulamento que será definido pela entidade.

    Por: Leonardo Rocha



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