©Mary Vasques |
Em Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada na manhã desta terça-feira, 04 de junho, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, os conselheiros julgaram 25 processos, entre convênios, contrato administrativo, ata de registro de preço, licitação e admissão. Presidida pelo conselheiro Marcio Monteiro, a sessão contou com a participação dos conselheiros Waldir Neves e Flávio Kayatt, além do procurador-geral do MPC, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
A cargo do conselheiro Waldir Neves ficaram dez processos. No TC/12911/2017, referente à licitação e contrato administrativo do Fundo Municipal de Saúde de Paranaíba, tendo como responsável, Débora Queiroz de Oliveira, o conselheiro votou pela ilegalidade e irregularidade do processo licitatório e de sua formalização contratual aplicando multa no valor de 50 UFERMS (R$ 1.424,00). Já no processo TC/24493/2017, referente à ata de registro de preços do Fundo Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, tendo como responsável, Luís Roberto Pasquotto Mariani, o conselheiro declarou a legalidade e regularidade da formalização contratual.
Um total de nove processos foi relatado pelo conselheiro Flávio Kayatt, que no TC/17610/2016, referente à ata de registro de preços n. 29/2016, do Município de Sidrolândia, tendo como titular o então prefeito municipal, Marcelo de Araújo Ascoli. O conselheiro declarou a irregularidade da formalização do 1º Termo Aditivo, que prorrogou, ilegalmente, a vigência da ata de registro de preços já vencida. Em razão da irregularidade apresentada, o conselheiro aplicou multas ao então ordenador de despesas citado, nos valores correspondentes a 30 UFERMS (R$ 854,40), e mais 30 UFERMS (R$ 854,40), pela remessa intempestiva dos documentos ao Tribunal de Contas.
Sob a relatoria do conselheiro Marcio Monteiro ficaram seis processos. No TC/5546/2018 referente à ata de registro de preços do Fundo Municipal de Saúde de Nova alvorada do Sul, para aquisição de materiais odontológicos, tendo como responsáveis: Arlei Silva Barbosa e Eduardo Mendes. O conselheiro votou pela irregularidade do procedimento licitatório e da ata de registro de preços. O conselheiro aplicou a multa no valor de 50 UFERMS (R$ 1.424,00) ao ordenador de despesas, Arlei Silva Barbosa; e mais 10 UFERMS (R$ 284,80) de multa sob a responsabilidade do então Secretário de Saúde, Eduardo Mendes.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Por: Olga Mongenot