O texto inclui a palavra ‘auditiva’ no rol de deficiências mencionadas na Lei 8989 com direito à renúncia fiscal
As pessoas com deficiência auditiva estão mais próximas de ter direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para uso no transporte autônomo de passageiros.
O Projeto de Lei 7443/17, que acrescenta a palavra “auditiva” ao rol de deficiências mencionadas na Lei (8.989/95) que gozam da renúncia fiscal, foi aprovado nesta quarta-feira (26) pelo relator Fábio Trad na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
Segundo o relator, a proposição é oportuna pois está em conformidade com o direito constitucional da isonomia, equidade e dignidade da pessoa humana.
“Não é justo o tratamento diferenciado aos deficientes na legislação, a distinção desarrazoada entre pessoas que encontram-se na mesma situação.
Isso, inclusive, tem motivado diversas ações judiciais, inclusive Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal por omissão parcial da Procuradoria Geral da República, uma vez que é dever do Estado o cumprimento do princípio da proteção às pessoas com deficiência”, argumentou Trad.
O projeto, do ex-deputado Evandro Roman (PSD-PR), foi protocolado nesta quinta-feira (27) na Comissão de Finanças e Tributação e, caso aprovado, segue para a Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania (CCJC), onde o deputado Fábio Trad também atuará por sua aprovação.
Por: Daniel Machado