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Na 15ª sessão do Tribunal Pleno, presidida pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conselheiro Iran Coelho das Neves, os conselheiros relataram um total de 73 processos, entre prestação de contas de gestão, recursos ordinários, auditorias e apuração de responsabilidade. A sessão realizada na manhã desta quarta-feira (05/06) contou com a participação dos conselheiros, Waldir Neves, Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt, e, ainda do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, que compôs a mesa do Pleno e proferiu seus pareceres.
O conselheiro Waldir Neves relatou nove processos e no TC/3867/2014, referente prestação de contas de gestão do exercício de 2013 do Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado tendo como responsável, Osvaldo Antônio Martins, o conselheiro votou pela regularidade, com ressalva da referida prestação de contas e a quitação ao ordenador de despesa. No processo TC/13597/2013/001, referente ao recurso ordinário do Fundo Municipal de Saúde de Guia Lopes da Laguna, tendo como responsável Jácomo Dagostin, o conselheiro votou pelo conhecimento e parcial provimento reduzindo a multa aplicada para 245 UFERMS (R$ 6.977,60).
Ao conselheiro Osmar Jeronymo, coube relatar 39 processos, e na sessão, relatou inicialmente o TC/23173/2016 da Câmara Municipal de Iguatemi, tendo como responsável Jesus Milane de Santana. O conselheiro votou pela irregularidade dos atos de gestão praticados pelo responsável citado, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2014, e votou pela aplicação de multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.848,00). Já no processo TC/5953/2016 da Câmara do Municipal de Tacuru, tendo como responsável Paulo Sérgio Lopes, o conselheiro votou no sentido de declarar regular, com ressalva, a presente prestação de contas anual de gestão de 2015, com a consequente quitação ao responsável.
Um total de 19 processos foi relatado pelo conselheiro Marcio Monteiro nesta quarta-feira. Como o TC/9662/2014 que trata do recurso ordinário da Prefeitura Municipal de Corguinho, tendo como recorrente Dalton de Souza Lima. O conselheiro votou pelo conhecimento do recurso e, no mérito deu parcial provimento ao pedido para o fim de reduzir o montante da sanção aplicada anteriormente.
O conselheiro Flávio Kayatt relatou seis processos na sessão do Pleno desta manhã. No TC/15722/2013, referente ao recurso ordinário interposto por Miron Coelho Vilela, presidente da Câmara Municipal de Coxim à época, contra o Acórdão n. 512/2012, o conselheiro deu provimento parcial ao recurso ordinário e excluiu as irregularidades que deram causa à reprovação das contas da Câmara Municipal de Coxim, o recebimento do duodécimo em valor acima do constitucionalmente permitido, excluindo por consequência a impugnação determinada anteriormente no valor de R$ 6.680,79, e manteve inalterados os demais comandos do Acórdão.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Por: Olga Mongenot