CAMPO GRANDE (MS),

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    03/06/2019

    Com 55 votos a favor, Senado aprova MP antifraudes no INSS

    A medida provisória 871 determina um pente-fino nos benefícios do INSS

    ©ARQUIVO
    O Senado aprovou nesta segunda-feira, 3, a medida provisória 871, que determina um pente-fino nos benefícios do INSS e modifica regras para a concessão de aposentadoria rural, acabando com o papel de sindicatos no cadastro do trabalhador do campo, com o objetivo de coibir fraudes. Foram 55 votos a favor e 12 contrários. A matéria foi aprovada a poucas horas de acabar a sua vigência. Ela agora segue para sanção presidencial.

    O governo considera a medida como um dos alicerces da reforma da Previdência, que ainda está em tramitação na Câmara, e estima que a economia será de R$ 9,8 bilhões em 12 meses.

    O secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, e outros integrantes da equipe econômica passaram o dia no Congresso para negociar com os senadores a votação da medida. A líder do governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP) também acompanhou parte da votação. Havia o risco real de a MP ser derrubada porque raramente a Casa realiza votações às segundas-feiras e era preciso convencer os parlamentares a antecipar a vinda para Brasília.

    O governo defendeu que os senadores mantivessem o texto da forma como ele foi aprovado pela Câmara para que não houvesse o risco de ela ser modificada e, assim, caducar, pois teria que voltar para uma segunda análise dos deputados, o que seria impossível.

    Para garantir o quórum suficiente para começar a votar, a equipe econômica aceitou fazer um acordo com senadores da oposição, que pediram em troca a inclusão de uma emenda na proposta de reforma da Previdência. O grupo exigiu que seja incluído no relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) um gatilho para que o prazo de cadastramento de trabalhadores rurais e pescadores seja renovado caso, ao seu término, não tenha havido o registro de 50% desses profissionais. O período do novo prazo, no entanto, ainda não foi definido.

    Na versão do texto da MP aprovada pela Câmara, o trabalhador rural poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos e essa modalidade valerá até 2023. Depois desse prazo, a autodeclaração não será mais aceita e o trabalhador rural terá que se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de serviço no campo e poder receber o benefício.

    A proposta de criação de um gatilho foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e, segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), será incorporado pelo relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

    A MP transfere a responsabilidade de comprovação do tempo de serviço do trabalhador rural dos sindicatos para órgãos subordinados ao Ministério da Economia. Na discussão da MP na Câmara, os deputados alteraram o texto inicial para estabelecer um período de transição para a exigência do cadastro.

    Inicialmente, o Cadastro Nacional de Informações Sociais valeria a partir de 1º de janeiro de 2020, mas a concessão do benefício por meio do CNIS passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2023. Até lá, valerá a autodeclaração dos segurados especiais, ratificada por órgãos públicos, como o próprio INSS ou prefeituras, Ematers, etc.

    Assim como na Câmara, os senadores também discutiram sobre o termo "gênero" que está na lista de informações que deveriam ser repassadas ao INSS. Parlamentares conservadores pediram que a palavra fosse alterada para "sexo", porque, de acordo com eles, o termo original deturpava a matéria porque era uma questão de "ideologia de gênero". Outros senadores protestaram contra a mudança e alegaram que isso colocava o texto da medida em risco.

    No início da votação, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou um destaque para que os sindicatos voltassem a fazer o cadastro dos trabalhadores rurais, mas, sem conseguir apoio suficiente, decidiu por retirá-lo.

    NAOM



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