©DIVULGAÇÃO |
A devolução de valores impugnados ao erário dos municípios foi uma determinação dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul em sessão do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (14/05). Um total de 51 processos foi julgado na sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, e que teve a participação dos conselheiros, Waldir Neves, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt, e, também, do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, que compôs a mesa do Pleno e proferiu seus pareceres.
O conselheiro Waldir Neves relatou 14 processos. O TC/7546/2018, referente à auditoria do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Três Lagoas, tendo como responsável Cassiano Rojas Maia. O conselheiro votou pela legalidade e regularidade dos procedimentos administrativos bem como seu arquivamento.
Ao conselheiro Jérson Domingos coube relatar 12 processos. No TC/25202/2016, referente ao processo de Auditoria 25/2016 realizada junto a Câmara Municipal de Costa Rica, relativo ao exercício de 2014, de responsabilidade de Lucas Lázaro Gerolomo, presidente à época. O conselheiro votou pela irregularidade dos atos e fatos apurados no Relatório de Auditoria 25/2016. Pela aplicação de multa no valor de 200 UFERMS (R$ 5.646,00) em razão da prática de ato contrário ao regramento legal e pelo valor impugnado de R$ 383.676,35, referente ao pagamento de despesas em desacordo com o ordenamento legal e pagamento de diárias aos vereadores, sendo constatada a ausência de objetividade e escassez de informações nos relatórios de viagens e nas prestações de contas, devendo ser ressarcido pelo então ordenador de despesas Lucas Lázaro Gerolomo. *Conforme regimento interno a determinação cabe recurso.
Sob a relatoria do conselheiro Márcio Monteiro ficaram 20 processos. No TC/18718/2016, referente ao processo de auditoria da Prefeitura Municipal de Anastácio tendo como então responsável, Douglas Melo Figueiredo, o conselheiro acompanhou a análise do órgão instrutivo e o parecer do MPC e votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria n. 20/2016, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2015. Votou pela aplicação de multa ao então prefeito municipal, Douglas Melo Figueiredo, no valor correspondente a 600 UFERMS (R$ 16.938,00). Determinou, ainda, pela impugnação do valor de R$ 97.936,88 (noventa e sete mil, novecentos e trinta e seis mil e oitenta e oito centavos), referente às seguintes despesas pagas irregularmente: R$ 70.625,88 (setenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), correspondentes às passagens aéreas adquiridas sem licitação, sem a identificação dos passageiros e sem a efetiva comprovação das viagens, e; R$ 27.311,00 (vinte e sete mil, trezentos e onze reais), referentes ao 13º salário pagos irregularmente ao prefeito e vice-prefeito. A responsabilidade pelo ressarcimento ao erário do município acrescido de juros de mora e correção monetária ficou para o então prefeito citado, Douglas Melo Figueiredo. E, também, pela remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual prática delituosa de fraude à licitação e de improbidade administrativa, em razão das irregularidades descritas nos achados de auditoria. *Conforme regimento interno a determinação cabe recurso.
O conselheiro Flávio Kayatt relatou cinco processos. No processo TC/24037/2012/001, referente aos recursos ordinários interpostos pelo por Zelir Antônio Maggioni, e por Yuri Peixoto Barbosa Alves, então prefeitos do município de Sonora à época dos fatos apurados, contra os efeitos do Acórdão n. 714/2015, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento dos recursos ordinários, com a finalidade de reformar o acórdão n. 714/2015, no sentido de declarar a regularidade da tomada de preços n. 7/2010 e do contrato administrativo n. 79/2010, e de excluir a multa de 50 UFERMS imposta a cada um dos recorrentes.
*Antes do encerramento, o presidente Iran Coelho das Neves colocou em votação na pauta da sessão do Pleno o Projeto de Lei Nº 3996/2019, que altera a disposição da Lei nº 5.301, de 19 de dezembro de 2018, que ‘institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de débitos decorrentes de sanções aplicadas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul’.
A proposição tem por objetivo ampliar o prazo para que agentes públicos jurisdicionados do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul possam fazer sua adesão ao programa de refinanciamento para pagamento de débitos, decorrentes de sanções financeiras não quitadas junto ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNTC), visando regularizar sua situação como gestor de recursos da Administração Pública.
A publicação da Lei, no final do exercício financeiro de 2018, período em que o TCE-MS entrou em recesso, implicou, consequentemente, que muitos agentes jurisdicionados não tomassem conhecimento desse instrumento legal que facilitaria a efetivação do acerto de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
O Projeto de Lei foi aprovado pelos conselheiros e agora segue para a apreciação da Assembleia Legislativa.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial eletrônico do TCE-MS.
Por: Olga Mongenot