CAMPO GRANDE (MS),

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    14/05/2019

    STJ julga habeas corpus do ex-presidente Michel Temer nesta terça-feira (14)

    Para defesa, prisão não tem fundamento

    O ex-presidente Michel Temer é alvo de 10 investigações, entre elas, 7 inquéritos e 3 denúncias ©Sérgio Lima/Poder360 - 8.dez.2018
    A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga nesta 3ª feira (14.mai.2019) o pedido de liberdade do ex-presidente Michel Temer (MDB). A defesa sustenta que a prisão é desnecessária e não tem fundamento. A sessão ordinária está marcada para às 14h.

    O relator do pedido será o ministro Antonio Saldanha Palheiro. Além dele, outros 3 ministros do colegiado deverão analisar o pedido de liminar (decisão provisória). São eles: Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro, presidente da Corte.

    A 6ª Turma da Corte também conta com o ministro Sebastião Reis Junior. No entanto, o ministro declarou-se impedido de julgar o habeas corpus. De acordo com ele, o escritório em que atuou antes de chegar ao STJ trabalhou para a Eletronuclear. Temer é acusado de coordenar uma quadrilha que operou desvios nas obras da Usina Nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear.

    De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), no fim de 2014, o emedebista recebeu propina de R$ 1,091 milhão. O valor veio de 1 pagamento da Alumi Publicidade para a empresa PDA Projeto e Direção Arquitetônica, que é do coronel João Baptista Lima Filho, amigo de Temer e também investigado por desvios.

    Na sessão desta 3ª feira (13.mai.2019), os advogados do ex-presidente questionam a decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) sobre a volta dele para a prisão.

    Temer já havia sido preso, em 21 de março, pela força tarefa da Lava Jato em 1 mandado expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, com base na delação do operador do MDB Lúcio Funaro.

    O ex-presidente é alvo de 10 investigações. Entre elas, 7 inquéritos e 3 denúncias. Todos os processos correm em 1ª Instância.

    Como serão 4 ministros julgadores, em caso de empate, será aplicado o princípio do “in dubio pro reo”, que significa que o empate favorece o acusado e, contudo, Temer poderá ser solto.

    BLOQUEIO DE BENS

    Em 29 de abril, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília determinou o bloqueio de R$ 32,6 milhões em contas bancárias de Temer, do Coronel Lima e de Carlos Alberto Costa, sócio de Lima. O juiz aceitou a denúncia contra o emedebista no mesmo dia.

    O bloqueio de R$ 32,6 milhões atendeu a pedido do MPF (Ministério Público Federal). Incide sobre as contas bancárias dos 3 réus.

    O mesmo valor também foi bloqueado nas contas das empresas em que o Coronel Lima é sócio. Entre elas, a Argeplan Arquitetura e Engenharia.

    PRISÃO DE TEMER

    Temer é investigado no âmbito da operação Descontaminação, 1 desdobramento da operação Radioatividade, que investiga desvios nas obras da Usina Nuclear de Angra 3.

    O caso tem como base a colaboração premiada do empresário José Antunes Sobrinho, dono da empreiteira Engevix. No depoimento, o empresário mencionou pagamentos indevidos de R$ 1 milhão em 2014.

    Em denúncia, na qual Temer é acusado pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, o MPF afirmou que o ex-presidente teria liderado uma organização criminosa que teria negociado R$ 1,8 bilhão em propina.

    Fonte: Poder360


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