Empréstimos consignados ficarão restritos ao limite de 35% dos salários
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O deputado estadual Onevan de Matos apresentou projeto de lei, na sessão desta terça-feira, cujo objetivo é auxiliar os servidores públicos a evitarem o superendividamento oriundo da contratação desenfreada dos chamados “empréstimos consignados”.
Limite – O projeto de lei, que altera a redação do artigo 79 da Lei Estadual 1.102/1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas de Mato Grosso do Sul), limita em 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida dos servidores públicos (salário base e vantagens fixas) o percentual para a contratação de empréstimos consignados e descontos facultativos em folha de pagamento.
“Muitos servidores têm contraído diversos empréstimos consignados sequencialmente, visto que o alívio financeiro do crédito obtido em determinado mês se transforma em martírio nos meses seguintes, tornando-se uma bola de neve na vida financeira. O “superendividamento” oriundo destas contratações impõe aos servidores o recebimento de valores mínimos dos proventos, que ficam sem recursos para as demais responsabilidades financeiras impostas pela vida cotidiana”, explicou o deputado estadual.
Iniciativa – Onevan de Matos pontuou, em complemento, que foi oficiado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MS, que expuseram o alto número de servidores públicos que têm procurado o judiciário no intuito de reduzir o percentual de desconto dos empréstimos, em razão do recebimento cada vez menor dos salários.
“A contratação sequencial e desenfreada de empréstimos consignados não apenas não soluciona o problema do endividamento momentâneo, mas, também, tem natureza diversa e oposta, pois acaba eternizando a obrigação, visto que mês a mês o servidor público acompanha a drástica redução de seus recebimentos salariais e o aumento do saldo devedor e/ou de inadimplência de suas demais obrigações financeiras”, complementou Onevan de Matos.
Por: Fernando Ortega