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A devolução foi uma determinação dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) relatada na manhã desta terça-feira, 28 de maio, em Sessão Ordinária da Segunda Câmara. Presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, a sessão contou com a participação dos conselheiros, Ronaldo Chadid e da Auditora substituta de conselheiro, Patrícia Sarmento que relataram um total de 52 processos. Esteve presente, também, o procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.
O conselheiro Ronaldo Chadid relatou 25 processos. No TC/8468/2014, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade do procedimento licitatório (Pregão Presencial nº 03/2014) realizado pelo Município de Bandeirantes, por descumprimento do Termo de Cooperação Mútua nº 01/2015, em razão da ausência da relação nominal dos alunos e sua faixa etária; Pela irregularidade da formalização do Contrato 02/14 celebrado com a microempresa Natacha Brum Garcez, em razão da ausência do certificado de registro e licenciamento do veículo e também da certidão negativa de infração de trânsito; Pela regularidade da formalização do 1º Termo Aditivo e da execução financeira, em razão da observância aos regramentos contidos nas leis federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e 4.320/64. Em razão das irregularidades apontadas o conselheiro votou pela aplicação de multa de 230 UFERMS (R$ 6.492,90) sob a responsabilidade de Márcio Faustino de Queiroz.
A Auditora substituta de conselheiro, Patrícia Sarmento, relatou os 12 processos do conselheiro Osmar Jeronymo. No processo TC/10227/2018 de Batayporã, de responsabilidade de Dilmo Teixeira e de Marcela Macedo, votou no sentido de declarar regular o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços n. 15/2018. Quanto ao processo TC/325/2017 de Laguna Carapã, sob a responsabilidade de Itamar Bilibio, o conselheiro votou regular o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços n. 7/2016, e de aplicou a multa no valor de 30 UFERMS (R$ 846,90) ao responsável acima, pela remessa intempestiva de documentos ao TCE-MS.
Sob a responsabilidade do conselheiro Jérson Domingos ficaram 15 processos. O TC/6222/2013, referente ao contrato 08/2013 da Prefeitura Municipal de Corguinho com Auto Posto Portal do Pantanal Ltda., para o fornecimento de combustível para a frota do município e gás de cozinha GLP, tendo como prefeito à época, Dalton de Souza Lima. O conselheiro votou pela regularidade da formalização do contrato e dos 1º, 2º, 3º e 4º termos aditivos e pela irregularidade da execução financeira. Votou pela aplicação de multa de 100 UFERMS (R$ 2.823,00) e pela impugnação de R$ 78.641,31 sob a responsabilidade do então prefeito citado, em razão dos pagamentos sem comprovação fiscal. *Conforme regimento interno a determinação cabe recurso.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Por: Olga Mongenot