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O aumento na energia elétrica aos consumidores de Mato Grosso do Sul voltou a ser tema de debate na Assembleia Legislativa. O deputado Barbosinha (DEM-MS) afirmou que o índice de 12,48%, proposto pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para o estado é muito elevado para o bolso dos sul-mato-grossenses.
A medida em que tem aprofundado os estudos sobre o assunto o deputado alega ter percebido alguns absurdos no acréscimo. Barbosinha tem feito a análise com objetivo de encontrar formas de melhorar a tarifa para os consumidores.
Uma das discrepâncias apontadas pelo parlamentar é na aplicação da fórmula de reajuste que são repassadas nas variações dos custos de Parcela A - aqueles em que a distribuidora tem pouca ou nenhuma gestão. Por contrato, são os custos relacionados à compra de energia elétrica para atendimento de seu mercado, o valor da transmissão dessa energia até a área da distribuidora e os encargos setoriais.
Estes custos têm incidido no valor final da tarifa, alertou o deputado. “Essa diferença entre o que a geradora de energia propõe e a que entrega ao consumidor nos faz pagar o mesmo preço pelo serviço como se toda energia estivesse chegando até nós. A concessionária entrega 30% e nós pagamos por 100%. Isso impacta no valor final”, explicou o deputado.
Para se ter uma ideia a Energisa pagou referente a esta diferença em 2018 o valor de R$ 88 milhões, esclareceu o parlamentar. “Este valor não impactaria nas contas dos sul-mato-grossenses se fosse descontado da geradora o que ela vendeu ao consumidor e não entregou. Só no Brasil acontece absurdos desta natureza”.
“São questões que estamos aprofundando, estudando para subsidiar com essas informações a bancada federal, pois a questão da energia é de competência da União, junto a Aneel e o Governo Federal. É uma legislação draconiana que prejudica violentamente o consumidor.”, reforçou o deputado.
Outro ponto de discussão levantado pelo deputado Barbosinha é referente ao reajuste com os custos de atividade de distribuição, definidos na Parcela B, quanto aos índices de inflação constante no contrato de concessão (o IGP-M que é o Índice Geral de Preços – Mercado ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA). Nos contratos antigos, como é o caso de Mato Grosso do Sul, o índice utilizado para o reajuste é estabelecido pelo IGPM.
Este deve ser um assunto visto com cautela, na avaliação do parlamentar. Em 2018 o IGPM foi de mais de 8% e o IPCA ficou em 4%. “Temos que analisar se para o ponto de vista do consumidor não poderia ser adotado o critério mais favorável, de acordo como índice melhor de cada período”, analisou Barbosinha.
Apesar de ser um assunto eminentemente técnico o deputado reforçou que este não é um tema que pode ficar apenas no discurso do protesto ou manifestação, sem informações detalhadas que acarretem em melhorias para o consumidor. “Queremos cobrar da Aneel e dos legisladores federais um acompanhamento mais próximo da questão, por isso estamos fornecendo dados para subsidiar essa discussão”, finalizou o deputado.
ASSECOM