CAMPO GRANDE (MS),

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    30/05/2019

    Ação penal contra Puccinelli irá para Justiça Estadual

    Relator diz que não há razão para julgamento federal

    Ex-governador ficou preso entre julho e dezembro de 2018 ©ARQUIVO
    A denúncia feita contra o ex-governador, André Puccinelli (MDB), referente ao recebimento de propina pela empresa JBS entre os anos de 2007 e 2015 e que o manteve preso por seis meses pode ter uma reviravolta.

    Isso porque foi divulgado nesta quinta-feira (30), pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o deferimento de um habeas corpus, em favor de João Baird, o ex-governador, André Puccinelli, João Paulo Calves e André Puccinelli Júnior.

    O desembargador federal, Paulo Fontes, relator do processo destaca que "uma leitura atenta da denúncia revela que não existe razão para que o caso seja conhecido e julgado pela Justiça Federal". 

    O magistrado explica que a denúncia aponta planilhas que quantificavam justamente os benefícios obtidos pela referida empresa com as desonerações concedidas pelo governo do Estado, a partir do que se calculavam as vantagens indevidas a serem pagas. 

    "Não constam na denúncia, elementos que configurem ofensa a bens, serviços ou interesses da União, de suas altarquias ou empresas públicas. Também não fica comprovada conexão entre esses fatos e outros apurados no bojo da operação Lama Asfáltica", acrescenta o relator. 

    O relator destaca ainda que os autos não indicam com maior precisão, a ocorrência de crimes eleitorais, até porque o processo menciona em dado momento, o pagamento de propina através de doações oficiais, caso em que não verificaria, em tese, crime eleitoral. 

    "Sendo assim, os delitos em questão ofendem propriamente a administração pública do Estado de Mato Grosso do Sul, de maneira que se firma a competência do seu poder judiciário, para apreciar e julgar o feito", acrescenta. 

    Ao final do relatório, ficou determinado que a ação penal será encaminhada para Justiça Estadual, para apreciação e julgamento. Também foi informado que o corréu, Ivanildo da Cunha Miranda, delator da denúncia apresentada, continuará a ser julgado pela Justiça Federal.

    No total já foram solicitados nove pedidos de exceção de competência para a ação penal construída, a partir das denúncias obtidas na operação Lama Asfáltica.

    Fonte: CE
    Por: ALINE OLIVEIRA



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