CAMPO GRANDE (MS),

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    22/04/2019

    Vara de selfie vira problema para companhias aéreas nos terminais brasileiros

    Fora da lista da ANAC de objetos proibidos como bagagem de mão, alguns aeroportos mandam que os passageiros despachem o equipamento 

    ©DIVULGAÇÃO
    Uma mudança de procedimento dos aeroportos tem dado o que falar nos terminais de embarque brasileiros: por uma nova determinação da maioria das concessionárias, passageiros com bagagens de mão maiores estão ficando em último lugar na fila de acesso às aeronaves, enquanto os que possuem malas menores, como bolsas e pequenas mochilas, entram primeiro. O processo já foi notado em Cumbica e Congonhas, em São Paulo, e no Juscelino Kubitschek, em Brasília. 

    É a segunda mudança em um curto período de tempo nas regras de embate: desde janeiro, as companhias estão oferecendo despacho gratuito de bagagens de mão maiores, ainda que elas atendam aos padrões de transporte nos bagageiros dos aviões. Segundo elas, a medida é para diminuir o problema de falta de espaço nesses compartimentos. 

    As bagagens de mão têm sido um problema de segurança complexo para as companhias aéreas nos últimos anos. Quando elas anunciaram que os passageiros não poderiam levar o aparelho conhecido como Monopod (a famosa "vara de selfie") com suas malas de mão, muitas pessoas reclamaram porque o equipamento não aparece na lista de proibições da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). 

    As proibições do órgão regulador são, em sua maior parte, relacionadas com tipos específicos de armamentos -- todos que disparem projéteis, desde carabina de pressão até pistola de fogo. Armas de brinquedo, réplicas ou imitações, pistolas de sinalização e pistolas de partida esportiva ou bestas, arcos e flechas também são restritos na hora do embarque. 

    De acordo com o Regulamento nº 400 da ANAC, o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 kg em viagens nacionais e internacionais, com limite de até 55 cm de altura por 40 cm de comprimento. Essa mesma norma, aprovada em 2016, extinguiu a franquia de bagagem, pela qual o passageiro tinha o direito de despachar gratuitamente um volume de até 23 kg. A medida já é uma prática comum em outros países e uma das ideias era oferecer preços menores para passageiros que não precisam despachar bagagem. 

    Segundo o advogado Igor Britto, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), as companhias aéreas não cometem infração quando separam os passageiros para tentar otimizar o serviço de embarque, mas ele reconhece que o fim da franquia de bagagem criou situações que podem gerar conflito ou constrangimento. "A regra foi alterada sem imaginar que não existe espaço suficiente para carregar a bagagem na cabine. Geram-se conflitos desnecessários, porque muitas vezes o passageiro transporta itens frágeis na bagagem de mão que ele não gostaria de despachar", explicou ao jornal Metrópoles. 

    Segundo a ANAC, durante o embarque, as cias aéreas devem respeitar as prioridades de acesso ao avião previstas em lei, como a de mulheres grávidas, idosos e portadores de deficiência. As companhias também costumam dar prioridade para seus clientes em programas de fidelidade. Fora dessas prioridades, a ordem de entrada obedece a uma lógica de eficiência estabelecida pela própria companhia, desde que não haja tratamento discriminatório. A agência orienta os consumidores que se sentirem ofendidos, lesados ou que se sintam incomodados com algum procedimento, que abram uma reclamação contra a companhia aérea ou diretamente no Portal do Consumidor. 




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