CAMPO GRANDE (MS),

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    30/04/2019

    Tribunal Pleno julga 94 processos em sessão no TCE-MS

    ©Mary Vasques
    Na manhã desta terça-feira (30/04), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, relataram um total de 94 processos entre embargos de declaração, recursos ordinários, prestação de contas anual de gestão, auditorias e pedidos de revisão, aplicaram, ainda, multas aos gestores públicos. Presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, a sessão contou com a participação dos conselheiros, Waldir Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jerônymo, Jérson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt. O Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, também, compôs a mesa do Pleno e proferiu seus pareceres.

    Dos sete processos relatados pelo conselheiro Waldir Neves, um foi referente a balanço geral e os demais todos de recursos ordinários. No TC/108172/2011/001, referente ao recurso ordinário da Prefeitura Municipal de Batayporã recurso ordinário, tendo responsável, Edson Peres Ibrahim. O conselheiro votou pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, excluindo a multa de 50 UFERMS anteriormente imposta.

    O conselheiro Ronaldo Chadid relatou um total de 10 processos, e no TC/13723/2015, referente à Auditoria realizada junto a Câmara Municipal de Aquidauana, tendo como período auditado janeiro a dezembro de 2013, tendo como responsável, a então presidente Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha. Em seu voto, o conselheiro acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e, considerou as irregularidades identificadas no período auditado, todas relevantes e estão relacionadas a obrigações legais e constitucionais não cumpridas, algumas com geração de dano ao erário. O voto foi pela aplicação de multa no valor de 145 UFERMS (R$ 4.049,85) a responsável citada e pela impugnação do valor de R$ 6.250,00, relativos à contratação irregular descrita no item 4.6 do relatório de auditoria; responsabilizando a mencionada gestora pelo ressarcimento da importância impugnada aos cofres municipais, acrescidas das devidas atualizações e correções monetárias.

    O conselheiro Osmar Jerônymo relatou 40 processos nesta quarta-feira. No TC/7613/2015 referente à prestação de contas anual de gestão de 2014 do Fundo de Saúde de Aral Moreira, tendo como responsável Edson Luiz. O conselheiro votou regular, com ressalva, com a consequente quitação ao responsável. Quanto aos processos, TC/8300/2015, TC/8309/2015 e TC/8310/2015 dos Fundos de Investimentos Sociais, dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social de Bela Vista, tendo como responsável Renato Rosa. O voto do conselheiro foi pela irregularidade das prestações de contas anuais de gestão de 2014, e pela extinção da punibilidade em razão do falecimento do responsável.

    Ao conselheiro Jérson Domingos coube relatar 12 processos. No TC/5358/2013, referente a prestação de contas do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Sonora, relativo ao exercício de 2012, tendo como gestor Edilson Pereira da Costa, diretor presidente à época, o conselheiro declarou irregular e não aprovada a referida prestação de contas apresentada. Aplicou a multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.793,00) em razão das irregularidades no registro das demonstrações contábeis e pela não remessa de documentos. No processo TC/6009/2013, referente à prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Camapuã, relativo ao exercício de 2012, tendo como gestora, Fátima Cândida Ferreira, diretora presidente à época. O conselheiro declarou irregular e não aprovada a referida prestação de contas e aplicou a multa de 100 UFERMS (R$ 2.793,00).

    Um total de 20 processos foi relatado pelo conselheiro Marcio Monteiro. No TC/3250/2016 da Prefeitura Municipal de Deodápolis, tendo como responsável Manoel José Martins referente ao não cumprimento de decisão, o conselheiro votou pela aplicação de multa no valor de 50 UFERMS (R$1.396,50) ao responsável citado. Já no processo TC/10787/2016 referente ao recurso ordinário da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande, recorrente Ângela Maria de Brito. O conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso, e declarou regular a prestação de contas em questão.

    Dos cinco processos relatados pelo conselheiro Flávio Kayatt, quatro foram referentes a recursos ordinários e um de prestação de contas anual de gestão. Como o processo TC/5741/2011/001, recurso ordinário interposto por André Alves Ferreira, então Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado, contra a Decisão Simples n. 497/2013. O conselheiro votou pelo provimento do recurso ordinário e desconstituiu os termos dispositivos dos itens 1 e 2 (e seus subitens 2.1 e 2.2) da Decisão Simples. Declarou a regularidade da execução do Contrato Administrativo n. 66/2010 e excluiu a multa imposta anteriormente ao recorrente.

    Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial eletrônico do TCE-MS.

    Por: Olga Mongenot



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