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    09/04/2019

    PL veda nominação de locais públicos com nomes de violadores dos direitos humanos

    Kemp quer coibir homenagens a pessoas que violaram os direitos humanos durante a Ditadura Militar

    ©DIVULGAÇÃO/ALMS
    O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou nesta manhã (9) Projeto de Lei que acrescenta o inciso V ao artigo 1º da Lei Estadual 3828, de 23 de dezembro de 2009. A lei disciplina a denominação própria de rodovias, logradouros, prédios públicos e repartições do Estado.

    Na prática, o acréscimo ao texto original já preconizado em lei informa que não deve nomear os lugares citados acima, pessoas que tenham violado os direitos humanos e estejam com o nome inserido no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, conforme a Lei Federal 12.528/2011. A regra também abrange agentes públicos, ocupantes de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados, e pessoas que praticaram ou pactuaram, direta ou indiretamente, violações de direitos humanos durante o período da ditadura militar.

    Se proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação.

    O autor da proposta explica que incluir este dispositivo demarca as diretrizes administrativas que orientam um Estado Democrático. “Esta proposta funda-se na competência legislativa de proteção dos direitos humanos, do patrimônio histórico e da defesa dos princípios democráticos, estabelecendo critérios para o procedimento de nomeação de prédios públicos, reforçando as limitações, vedando o nome de pessoas notadamente reconhecidas em nossa história como violadores dos direitos humanos e princípios democráticos”, enfatizou o deputado estadual Pedro Kemp.

    Por: Christiane Mesquita



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