CAMPO GRANDE (MS),

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    19/03/2019

    Servidores estaduais com até 10 anos de serviço terão preferência no PDV

    Projeto foi apresentado hoje na Assembleia Legislativa; pelo texto, servidor terá direito a Cassems até um ano após exoneração

    Projeto do governo foi apresentado hoje pelo secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel ©Leonardo Rocha
    Servidores com até dez anos de serviço, os que estejam em licença por assunto particular ou os que não têm direito a licença prêmio estarão na lista de preferência de adesão ao PDV (Plano de Demissão Voluntária) do governo de Mato Grosso do Sul.

    O texto final foi apresentado essa manhã na Assembleia Legislativa pelo secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel.

    A reunião antecedeu a sessão na Assembleia Legislativa e foi a portas fechadas. Depois, Riedel falou sobre o projeto que começa a tramitar a partir de hoje. “Não foi pedida urgência na tramitação, será em regime normal”, disse.

    Pelo texto, mantém-se o que já havia sido apresentado em reuniões com sindicatos na última semana, como o parcelamento equivalente ao tempo de trabalho, acrescido de bônus de 30%. Assim, se o servidor exerceu a função por dez anos, receberá a indenização em 13 parcelas.

    O valor será descontado do imposto patronal e do recurso da Cassems durante doze meses, período após a saída que o servidor terá direito a usufruir do sistema de saúde.

    A adesão ao PDV será vedada a quem estiver em estágio probatório ou aposentado em cargo público que voltou ao serviço. Para os que estiverem respondendo a sindicância ou a processo administrativo, o pedido somente será avaliado após o julgamento final.

    Prazos – a partir do requerimento, a SAD tem prazo de 45 dias para responder se o servidor está apto ao PDV. Quando for deferido, a publicação no Diário Oficial pode sair em prazo de 30 dias. Enquanto isso, o servidor continuará exercendo a função normalmente.

    Depois da publicação da exoneração, o pagamento da primeira parcela indenizatória será feito no mês subsequente, dentro da quitação da folha de pagamento, até o total. As parcelas serão corrigidas pelo IPCA.

    Ficam excluídos desse pagamento valores referentes a bonificações, como cargo de confiança, adicionais noturno, de serviço extra, insalubridade, férias, gratificação natalina, salário família, auxilio maternidade, alimentação, diária, moradia, gratificação de risco de vida e auxílio uniforme.

    O prazo de validade do PDV será definido pela SAD (Secretaria Estadual de Administração), responsável pela regulamentação do texto após aprovação.

    Por: Silvia Frias e Leonardo Rocha



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