CAMPO GRANDE (MS),

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    26/03/2019

    Responsabilidades dos Agentes Públicos é tema de curso no TCE-MS

    ©DIVULGAÇÃO
    A capacitação promovida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, por meio da Escola Superior de Controle Externo, teve início na manhã desta terça-feira, 26 de março, vai até quarta-feira, 27 de março. O curso que tem como instrutor o Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional em MS, Flávio Garcia Cabral, traz como tema, “Responsabilidade Civil-Administrativa dos Agentes Públicos nas Licitações e Contratos”. Direcionado aos servidores do TCE-MS e aos agentes públicos da administração direta e indireta, o evento que tem lugar no auditório da ESCOEX, atraiu mais de 100 participantes.

    Além da responsabilidade dos agentes públicos nos âmbitos das licitações e contratos na visão da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), entre os pontos abordados pelo professor, estão as nuances como prescrição, as alterações legislativas e os apontamentos críticos. “Uma análise mais ampla possível, buscando abordar um maior número de elementos da atuação do agente público, trazendo casos reais para contextualizar como forma de contextualização e um melhor aprendizado por parte dos participantes”.

    De acordo com Flávio Garcia Cabral, o papel que os agentes e servidores públicos têm que assumir ao desempenhar suas funções, é de que os mesmos não estão trabalhando em benefício próprio e sim para atender aos interesses da sociedade. “E isso implica de que ele cumpra a legislação, cumpra a Constituição, aja da melhor maneira, ainda que algumas decisões contrariem suas posições pessoais; quer ele seja auditor do Tribunal de Contas quer seja procurador, advogado público, conselheiro, não importa, se é agente público, o mesmo deve saber e ter a consciência de que é um servidor do público e trabalha para atender aos interesses da sociedade como um todo”, frisou.

    Na apresentação, o Procurador-Chefe destacou que exercer a função de agente público traz consigo uma série de restrições e está sujeito a muitas sanções e formas de responsabilização, sendo este, o ônus do trabalho. “Infelizmente no Brasil há a mentalidade patrimonialista de que o agente público entra num órgão público e começa a ‘achar’ que aquilo lhe pertence, como se fosse sua propriedade privada. Quando o agente necessita tomar uma decisão, não deve decidir o que ele ‘acha ou acredita’, as decisões devem sempre estar pautadas de acordo com o que está determinado na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não podemos colocar em primeiro lugar a vontade pessoal e sim o que determina a legislação”.

    Na capacitação, Flávio Garcia apontou sobre as restrições e responsabilizações que cabem ao agente público, tais como: Responsabilidade Civil, Penal, Administrativa, Político-Civil (improbidade administrativa), de Contas. “Abordaremos a responsabilidade dos agentes à luz da LINDB e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); a responsabilidade do Parecerista, do Ordenador de Despesas e contadores; funções e responsabilidades do fiscal do contrato e a responsabilidade perante os Tribunais de Contas”, finalizou.

    Por: Olga Mongenot



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