CAMPO GRANDE (MS),

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    16/03/2019

    Governo do Estado dispensa MEIs de pagarem alíquota diferencial de ICMS

    Decreto baixado nesta semana tem efeitos retroativos a 2018, mas deixa de valer caso o empreendedor deixe a categoria empresarial

    Governo publicou decreto por meio da Sefaz ©REPRODUÇÃO
    Os microempreendedores individuais (MEIs) de Mato Grosso do Sul ganharam um incentivo a mais para alavancar suas empresas. Isso porque, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), publicou o decreto 15.184 de 11 de março de 2019, dispensando a cobrança de diferencial de alíquota e de ICMS Equalização Simples Nacional, nas hipóteses que especifica. Dados do Portal do Empreendedor revelam que até 9 de março de 2019, MS contabilizava 115.626 MEIs.

    Com a medida, o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), exige que o MEI mantenha-se nessa condição, porque o seu desenquadramento deste regime acarretará a obrigatoriedade do pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquota, atualizado e acrescido de juros de mora, desde a data da entrada do bem, no caso em que o desenquadramento ocorra antes de decorridos cinco anos da respectiva entrada.

    Para o secretário da Sefaz, Felipe Mattos, o fim do ICMS Garantido ou Equalização Simples Nacional – conforme nova nomenclatura – trouxe melhora de caixa e de disponibilidade financeira aos microempreendedores.

    “A dispensa do pagamento desse tributo trouxe melhora de caixa e de disponibilidade financeira aos empreendedores, ajudando a alavancar a economia do Estado. A nova norma possibilita a esses empresários uma condição diferenciada de arrecadação que tem por objetivo incentivar os microempreendedores individuais e permitir maior geração de empregos”, pontua.

    O decreto foi publicado na edição nº 9.859 do Diário Oficial do Estado (DOE) e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2018. O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado a partir da Lei Complementar nº 128/2008, para reduzir o número de empreendimentos informais no mercado. Quem opta pelo regime tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-maternidade.

    Fonte: CE
    Por: ROSANA SIQUEIRA E DANIELLA ARRUDA



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