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    14/03/2019

    Dia Internacional do Consumidor

    ©DIVULGAÇÃO
    O deputado estadual Professor Rinaldo abordou temas importantes ao discursar na manhã desta quinta-feira na Assembleia Legislativa, e o assunto principal foi o “Dia Mundial dos Direitos do Consumidor” ou “Dia Internacional do Consumidor”. A data foi comemorada pela primeira vez no ano de 1983, e escolhida em razão de um conhecido discurso feito pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy em 15 de março de 1962. Na ocasião Kennedy salientou que “todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido”. 

    No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País.

    O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional e sim da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.

    Em Mato Grosso do Sul, Professor Rinaldo tem leis aprovadas com objetivo de assegurar ao consumidor do nosso Estado, seus direitos à informação, segurança e acessibilidade. O deputado é autor da Lei 3.922 de 2010, que instituiu ações de conscientização sobre o Direito do Consumidor nas escolas, que devem dispor de embasamento teórico e prático, concernentes aos direitos do consumidor baseado na Lei Federal nº 8.078, de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). O parlamentar também criou a Lei 3.704 de 2009, que obriga todas as empresas do Estado que tiverem página na Internet a disponibilizar o número do CNPJ e o endereço da sede principal, “o que leva mais segurança ao consumidor que precisar localizar a empresa para solucionar algum possível problema e o descumprimento desta Lei pode ocasionar multa”, comenta Rinaldo. A Lei 3.418 de 2007, também de autoria do deputado assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em Braille. “Neste caso o portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à empresa prestadora de serviço”, destaca o parlamentar.

    ASSECOM


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