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    11/03/2019

    ARTIGO| Saiba tudo sobre Cálculo Revisional em Financiamento de Veículos aqui!

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    A grande maioria dos brasileiros opta pelo financiamento na hora de adquirir um veículo, o que implica em estabelecer um acordo com a instituição financeira que favoreça ambas as partes. Em algum momento, o cliente poderá recorrer ao cálculo revisional em financiamento de veículos. Você sabe o que é isso? Então, acompanhe a leitura deste artigo e fique por dentro! 

    Financiamento de veículos no Brasil 

    De acordo com o levantamento da B3, só nos 10 primeiros meses de 2018, a venda de veículos financiados já ultrapassou a marca de 4 milhões de unidades. Este número já é um recorde se comparado a 2017, que totalizou 3,7 milhões de unidades financiadas ao longo de todo o ano. 

    Mas vamos analisar este número: ele representa 4 milhões de novas dívidas feitas pelo brasileiro com financiamento de veículos só em 2018. Quantos destes conseguirão arcar com as parcelas até o final? Esperamos que todos, mas sabemos também que estamos sujeitos a imprevistos, como a perda do emprego e, consequentemente, da renda. 

    Outro fato que devemos considerar é que o brasileiro paga valores altíssimos de taxas de juros em um financiamento. Tomemos um exemplo: R$30 mil financiados em 48 parcelas, com taxas de juros de 1,93% ao mês, totalizarão parcelas de R$ 964,18. Ao fim dos 4 anos, o cliente terá pago um total de R$ 46.280, o que representa mais de 50% do valor emprestado. Isto se considerarmos parcelas pagas em dia, sem multas por atraso. 

    Além das taxas de juros, outros valores são incorporados à venda de veículos, o que acaba elevando bastante a dívida, como tarifas e impostos. 

    Onde entra o cálculo revisional nesta história? 

    O cálculo revisional é um recálculo do valor estabelecido em contrato. Se verificado abuso por parte do banco, uma ação judicial pode ser capaz de reduzir as parcelas e até exigir a devolução de valores pagos: a ação revisional. 

    Ao fazer um financiamento de veículo ou até mesmo um consórcio, o cliente assina um contrato oferecido pelo banco. Muitas vezes, o cliente não lê detalhadamente este contrato, e pode ser até que não o entenda por conta de termos técnicos desconhecidos pelo senso comum. É aí que mora o perigo: o cliente pode estar concordando com cláusulas abusivas que desconhece e pelas quais pagará. 

    O cálculo revisional é um processo técnico, analisado por um profissional com conhecimento na área, como um advogado ou contador. Caso o profissional identifique irregularidades no contrato, é possível entrar com processo judicial pleiteando a ação revisional. 

    Caso o juiz decida favoravelmente ao autor, poderá haver redução das taxas de juros e, às vezes, até devolução de algum valor pago, mas o cliente terá o dever de cumprir com o pagamento das parcelas. 

    Por isso, é importante contar anteriormente com a análise de um advogado com entendimento sobre ação revisional. 

    Outros encargos que podem ser abusivos 

    É importante lembrar que há outros encargos cobrados na aquisição de um veículo, além dos juros. Alguns deles são: 

    · IOF (Imposto sobre Operações Financeiras); 

    É cobrado 0,38% sobre o valor financiado e, depois, 3% ao ano. 

    · TAC (Taxa de Abertura de Crédito), também conhecida como taxa de cadastro; 

    Esta taxa é permitida pela Resolução Nº 3.919 de 2010 do Banco Central desde que conste em contrato, mas é cobrada apenas por alguns bancos. Contudo, a lei não limita o valor a ser cobrado. 

    · gravame; 

    É o registro do financiamento no Detran cuja função é informar que o veículo é alienado. 

    · SPF (Seguro Proteção Financeira); 

    Este seguro promete cobertura total ou parcial do financiamento caso algum imprevisto ocorra durante a vigência do contrato. 

    Essas são apenas algumas taxas incluídas no financiamento. Além dos impostos, algumas podem acabar passando despercebidas, mas pesam no fim das contas. A ação revisional pode ser usada também para recorrer da cobrança destas taxas. 

    Como funciona a ação revisional 

    Se, após analisar o contrato com um advogado, for verificado que há argumentos suficientes para comprovar prática abusiva, o cliente poderá entrar com uma ação revisional alegando as cláusulas abusivas do contrato. 

    Caso o pedido seja deferido, o juiz poderá expedir um ofício suspendendo o pagamento das parcelas subjacentes diretamente ao banco, para que seja depositado em juízo. Desta forma, o autor comprova o interesse em quitar as parcelas de forma justa, cumprindo com o valor acordado em juízo. Assim, é possível que o banco reconheça que pode revisar o valor cobrado e acabe concedendo o desconto das taxas abusivas, permitindo o recálculo da dívida. 

    A ação revisional não é tão simples, a sua viabilidade deve ser analisada por um advogado. É importante considerar, inclusive, se honorários advocatícios valerão a pena em relação ao valor que será pleiteado para reembolso. De qualquer forma, firmar o compromisso de pagar as parcelas após iniciado o processo judicial e não cumpri-lo pode levá-lo a perder o veículo, que poderá ser apreendido pelo banco. 

    Conclusão 

    A ação revisional pode ser demandada judicialmente para cobranças abusivas de bancos, mas precisa ser analisada detalhadamente e por alguém que entenda da prática. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe com os amigos. Para dúvidas e sugestões, escreva nos comentários abaixo. 

    Nós do Doutor Multas somos especialistas em orientação a respeito de recurso de multa de trânsito. Se precisar de orientação neste sentido, entre em contato conosco pelo doutormultas@doutormultas.com.br ou 0800 6021 543. 


    Por: Gustavo Fonseca - Cofundador | Doutor Multas



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