CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    13/03/2019

    ALMS| Projeto de Lei que versa sobre telemarketing segue para sanção

    Parlamentares mantiveram um veto parcial na sessão plenária desta quarta-feira

    ©DIVULGAÇÃO/ALMS
    Os deputados estaduais apreciaram durante a sessão plenária de hoje (13) o veto parcial ao Projeto de Lei 5/2018, de autoria do ex-deputado Amarildo Cruz, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 3641, de 04 de fevereiro de 2009, que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O veto foi a parte que acrescenta ao artigo 7º da proposta o limite dos telefonemas para ofertas de produtos e serviços serem, exclusivamente, no horário comercial (8h ás 18h), de segunda a sexta-feira. O veto parcial foi mantido por maioria dos parlamentares e projeto segue agora para a sanção do Governo do Estado.

    O deputado João Henrique votou contra a manutenção do veto parcial ©DIVULGAÇÃO/ALMS
    O deputado estadual João Henrique (PR) defendeu seu voto em separado sobre o processo na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). “O cidadão tem o direito de ter seu lazer sem ser incomodado, e as operadoras de telemarketing agem muitas vezes de forma abusiva. O veto parcial merece ser derrubado, pois está clara na redação do artigo 55 do Código do Consumidor a autorização para os estados suplementarem as normas já existentes sobre contratos e ofertas de produto e serviço. Devemos exercer nossa atividade legislativa com eficácia e proteger os direitos de toda a população sul-mato-grossense”, relatou.

    O deputado estadual Marçal Filho (PSDB) também acompanhou o voto proferido por João Henrique. “O ponto fulcral e não temos como fugir disso é que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul não devia apenas carimbar tudo que vem do Poder Executivo. Temos a prerrogativa de legislar e devemos fazê-lo. Quanto ao mérito da proposta, não se questiona. São motivos suficientes para sustentar a derrubada do veto”, constatou o parlamentar.
    Barbosinha e Gerson Claro foram favoráveis a manutenção do veto ©DIVULGAÇÃO/ALMS
    O deputado Barbosinha, líder do governo na Casa de Lei, foi o relator da matéria na CCJR. “O artigo 7º foi vetado, pois o legislador estadual invadiu competência privativa da União ao impor limite de horário para realização de propaganda comercial, o que configura em vício de inconstitucionalidade. Também viola a livre iniciativa, interferindo no funcionamento das empresas privadas de Telecomunicações, já que o artigo 22 da Constituição Federal diz que é competência privativa da União legislar sobre propaganda comercial. Concordamos com o veto parcial emitido pelo Executivo e acreditamos que este veto deve ser mantido por todos os pares”, declarou.

    O deputado Gerson Claro (PP) complementou: “Um tema relevante, matéria com conteúdo semelhante também está sendo analisada no Senado Federal. Se aprovarmos da forma que está, haverá problemas na hora de exercer a fiscalização. Fere o princípio da livre iniciativa, da competência da livre iniciativa e concorrência. Não podemos legislar sobre o que é competência nacional”, explicou.

    Também foram aprovadas na sessão plenária pelos parlamentares as moções, indicações e requerimentos apresentados anteriormente.

    Por: Christiane Mesquita



    Imprimir