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    13/03/2019

    ALMS| Deputados mantêm veto sobre restrições ao uso de telemarketing

    Projeto proibia ligações de telemarketing fora do horário comercial, assim como no fim de semana e feriados

    ©DIVULGAÇÃO/ALMS
    Os deputados mantiveram o veto do governo estadual, em relação ao projeto que estabelecia restrições aos serviços de telemarketing, em Mato Grosso do Sul. A medida previa, por exemplo, que as ligações de cobranças e vendas, deveriam ser feitas apenas de segunda a sexta-feira, das 8h até às 18h, no chamado horário comercial.

    A proposta do ex-deputado Amarildo Cruz (PT) foi aprovada na Assembleia, no entanto o governo estadual vetou, por alegar não ser de competência do legislativo, propor tais mudanças. Por isso foi vetado o artigo 7, justamente o que tratava da proibição das ligações nos sábados, domingos e feriados.

    A votação em plenário foi de 13 votos a favor (veto) e cinco contra, por isso a matéria foi arquivada. O deputado João Henrique Catan (PR) tentou convencer os colegas, que as medidas não eram inconstitucionais, já que segundo ele, quando se trata de defesa ao consumidor, a proposta de legislar pode ser “concorrente” entre União e estados.

    “O próprio Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei federal, permite esta concorrência. Existem muitos abusos de empresas e operadoras ao ligar para vender produtos ou fazer cobranças em dias de descanso do consumidor”, disse o parlamentar, durante a sessão.

    Já o deputado José Carlos Barbosa (DEM), líder do Governo, defendeu o veto, por citar que já existe uma lei federal, de fevereiro de 2009, que permite ao consumidor recorrer ao Procon, para não receber tais ligações no fim de semana. “Também fere a livre iniciativa, pois muitos consumidores podem querer receber tais ligações, no fim de semana e feriados, se houver proibição atinge a todos”.

    O restante do projeto que não trata das restrições sobre ligações (telemarketing), vai seguir para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), já que o veto do poder executivo foi parcial, ou seja, vai anular apenas uma parte da proposta.

    Por: Leonardo Rocha



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