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    20/02/2019

    TCE-MS| Primeiro Tribunal Pleno do ano retorna com 94 processos na pauta

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    Presidida pelo novo Presidente do TCE-MS, Conselheiro Iran Coelho das Neves, a primeira Sessão Ordinária do Pleno de 2019 foi realizada na manhã desta quarta-feira (20/02), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Os Conselheiros, Flávio Kayatt (Vice-Presidente), Ronaldo Chadid (Corregedor-Geral), Osmar Jerônymo (Ouvidor), Marcio Monteiro, Jérson Domingos e Waldir Neves, julgaram um total de 94 processos, entre prestação de contas de gestão, pedidos de revisão, apuração de responsabilidade, auditoria, contratos administrativos, recursos ordinários e uma consulta.

    Os Conselheiros aplicaram multas aos gestores públicos e determinaram pela devolução do valor impugnado de R$ 12.741,11 ao erário do município de Dois Irmãos do Buriti. A mesa foi composta, também, pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior que emitiu seus pareceres.

    Processos

    Em relação aos 16 processos relatados por Ronaldo Chadid no Pleno, vale destacar o TC/13221/2018, onde o Conselheiro-Relator respondeu a Consulta formulada pela Procuradoria-Geral do Estado, em que expõe dúvidas a respeito da previsão contida na Lei Complementar Federal n. 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no momento em que, em seu art. 19, “prevê limites globais de gastos com pessoal a serem observados pelos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), dispondo, no inciso II, que os Estados-membros não poderão comprometer mais de 60% (sessenta por cento) da sua receita corrente líquida com gastos de pessoal.”. 

    No processo de Auditoria TC/10458/2015, da Prefeitura Municipal de Dois irmãos do Buriti, o Conselheiro votou pela irregularidade dos atos de gestão praticados pelo então Prefeito Municipal, Wlademir de Souza Volk, no exercício financeiro de 2013, materializados nas irregularidades apontadas na conclusão do Relatório de Auditoria n. 20/2015. Foi aplicada a multa no valor de 200 UFERMS (R$ 5.514,00) e a impugnação do valor de R$ 12.741,11, a ser devolvido devidamente atualizado aos cofres públicos do Município de Dois Irmãos do Buriti, de responsabilidade do então Prefeito Wlademir de Souza Volk.

    Ao Conselheiro Osmar Jeronymo, coube relatar um total de 30 processos, sendo que no processo TC/3689/2015 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Colônia (CIDECO), tendo como responsável, à época dos fatos, Arceno Athas Júnior. O Conselheiro votou pela regularidade da prestação de contas anual de gestão de 2012, com a consequente quitação ao responsável.

    Votou pela regularidade, também, da prestação de contas anual de gestão referente ao processo TC/2580/2012 da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul (AGROSUL), exercício de 2011, tendo como responsável Édio de Souza Viegas.

    Já no processo TC/4201/2014 do Fundo Municipal de Assistência Social de Douradina, tendo como responsável Darcy Freire, o Conselheiro votou no sentido de declarar regular com ressalva, a prestação de contas anual de gestão de 2013, com a consequente quitação ao responsável.

    A cargo do Conselheiro Waldir Neves ficou um total de 20 processos, e no TC/3410/2014, votou pelo julgamento de contas regulares da prestação de contas anual do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rita do Pardo, referente ao exercício financeiro de 2013.

    No processo TC/1477/2016, o Conselheiro Waldir Neves votou pelo conhecimento e provimento do Pedido de Revisão, para desconstituir o AC01 – G.JRPC – 1109/2015 e, por consequência, proferir uma nova decisão, nos seguintes termos: regularidade e legalidade da 3ª fase da contratação pública, referente à execução financeira do Contrato Administrativo nº 26/2011, celebrado entre o Município de Miranda e empresa, e exclusão das sanções de multas.

    Um total de 12 processos foi julgado pelo Conselheiro no Pleno, e no TC/5361/2013, referente à prestação de contas de gestão de 2012 da Câmara Municipal de Camapuã, o Conselheiro Jerson Domingos julgou pela irregularidade, devido à ausência de remessa de documentos obrigatórios, ausência de ampla publicidade dos dados contábeis e impropriedades na escrita contábil. Votou pela aplicação de multa ao então Presidente da Câmara, Élix de Paula Rezende, no valor de 150 UFERMS (R$ 4.135,50).

    No processo TC/2757/2013, o Conselheiro declarou regular e aprovada à prestação de contas de gestão anual da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Bandeirantes, relativa ao exercício financeiro de 2012, tendo como gestora, Maria Eliza Krein da Silva.

    O Conselheiro Marcio Monteiro relatou dez processos e no TC/18719/2016, votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria n.º 21/2016, realizada no Fundo Municipal de Saúde de Aquidauana, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2015. Votou pela aplicação de multa no valor de 200 UFERMS (R$ 5.514,00) ao Ex-Prefeito Municipal de Aquidauana, José Henrique Gonçalves Trindade, responsável durante o período inspecionado.

    No TC/6116/2013, o conselheiro votou pela regularidade das contas do Fundo Municipal de Saúde de Aral Moreira, referentes ao exercício de 2012, gestão de Edson Luiz de David, então Prefeito Municipal, e Elaine Aparecida Soligo Rigotti, então Secretária Municipal.

    Sob a responsabilidade do Conselheiro Flávio Kayatt ficaram seis processos, sendo que quatro foram referentes à prestação de contas de gestão, um processo de balanço geral e um de pedido de revisão. No TC/21453/2015, referente ao pedido de revisão do Acórdão n. 22/2014, apresentado pela então Prefeita do Município de Coxim, Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão, o Conselheiro votou pelo conhecimento do pedido de revisão e negou procedência, mantendo inalterados os termos dispositivos do Acórdão n. 22/2014 (processo TC 76368/2011 da 2ª Câmara), uma vez que a peticionária não trouxe qualquer elemento apropriado para sanar as irregularidades apontadas. Foi mantida a irregularidade e ilegalidade da formalização do Instrumento de Contrato Administrativo nº 26/2010º contido no referido Acórdão n. 22/2014, e a multa no valor de 50 UFERMS (R$ 1.378,50), imputada a então ordenadora de despesas, Dinalva Mourão.

    Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial eletrônico do TCE-MS.

    Por: Olga Mongenot



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