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    TCE-MS aplica mais de R$ 52 mil em multas aos gestores públicos

    ©DIVULGAÇÃO
    Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgaram na manhã desta quarta-feira (27/02), durante Sessão do Tribunal Pleno presidida pelo Conselheiro Iran Coelho das Neves, 94 processos referentes a prestações de contas de gestão, recursos ordinários, pedidos de revisão, auditorias, apuração de responsabilidade e resultados de inspeções realizadas nos órgãos jurisdicionados. Aplicaram multas aos gestores públicos que totalizou o valor de R$ 52.107,30 (1.890 UFERMS). Além dos Conselheiros, Ronaldo Chadid, Waldir Neves, Osmar Jeronymo e Marcio Monteiro, participou também, do Pleno, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior que emitiu seus pareceres.

    Ao Conselheiro Ronaldo Chadid coube relatar 15 processos. No TC/3821/2014, o Conselheiro votou pela irregularidade nas Contas de Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nioaque, exercício 2013, na responsabilidade do Ex-Prefeito Gerson Garcia, Serpa e de Beatriz Kowalski, Secretária Municipal de Assistência Social à época, em razão da ausência de encaminhamento de documentos obrigatórios. Pela aplicação de multa no valor total de 200 UFERMS (R$ 5.514,00), sendo: 100 UFERMS, sob a responsabilidade de Gerson Garcia Serpa, e 100 UFERMS, sob a responsabilidade de Beatriz Kowalski.

    Sob a relatoria do Conselheiro Waldir Neves ficou 30 processos, sendo que no TC/06712/2017, acolhendo o parecer do MPC, o Conselheiro votou pela irregularidade da prestação de contas anual do Fundo Municipal de Assistência Social de Eldorado, correspondente ao exercício financeiro de 2016, pelas seguintes razões: Não encaminhamento de documentos obrigatórios, como a) Inventário analítico de Bens Móveis e Imóveis; b) Parecer do Conselho Municipal assinado por todos os membros, sendo que foram encaminhadas cópias de atas cujo objeto é estranho à aprovação das contas de 2016 do FMAS; Divergências no Balanço Patrimonial; 1.3 – Divergências no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada entre outras irregularidades. Votou pela aplicação de multa no valor de 150 UFERMS (R$ 4.135,50) a então Prefeita Municipal e ordenadora de despesas, Marta Maria de Araújo.

    Um total de 30 processos foi relatado pelo Conselheiro Osmar Jeronymo. No TC/5460/2013 da Câmara Municipal de Itaporã, tendo como responsável Adriano dos Santos, o Conselheiro votou no regular a prestação de contas anual de gestão de 2012. Quanto ao processo TC/5075/2012 do FUNDEB de Deodápolis, tendo como responsável o Manoel Martins, o Conselheiro votou, também, regular com ressalva a prestação de contas anual de gestão de 2011. No processo TC/1982/2014 do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Brilhante, referente ao exercício de 2013, tendo como responsável Sidney Foroni, o Conselheiro votou pela regularidade com ressalva a prestação de contas anual de gestão.

    O Conselheiro Marcio Monteiro relatou 19 processos e no TC/17835/2016, referente ao Relatório de Auditoria n. 14/2016, do FUNDEB de Miranda, tendo como responsável Juliana Pereira de Almeida, o Conselheiro votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos e pela aplicação de multa à responsável citada, no valor de 150 UFERMS (R$ 4.135,50).

    No processo TC/4951/2014, do FUNDEB de Aral Moreira, tendo como responsável, Edson Luiz de David, referente à prestação de contas de gestão 2013, o Conselheiro votou pela irregularidade das contas e pela aplicação de multa equivalente a 50 UFERMS (R$ 1.378,50), ao gestor acima nominado.

    Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial eletrônico do TCE-MS.

    Por: Olga Mongenot


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