CAMPO GRANDE (MS),

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    20/02/2019

    Senado aprova projeto que bloqueia bens de terrorista de forma imediata

    Senador de MS, Nelsinho Trad, presidiu reunião extraordinária que contribuiu para aprovação do projeto

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    O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto que trata do bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas por terrorismo (PL 703/2019). A proposta, que segue para a sanção da Presidência da República, busca adequar a legislação brasileira às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), uma organização global da qual o Brasil faz parte. Ainda pela manhã, o senador Nelsinho Trad (PSD/MS) presidiu a primeira reunião extraordinária em conjunta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que já havia aprovado o parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). “Foi para dar agilidade ao projeto de lei e ficar fora de sanções econômicas do nosso mercado internacional”, comentou o senador Nelsinho Trad.
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    De acordo com Agência Senado, o texto deixa claro que qualquer ação relativa ao bloqueio de bens terá que se dar conforme sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU). O objetivo do projeto, de iniciativa do Executivo, é agilizar o procedimento de bloqueio de bens — desde valores e fundos até serviços, financeiros ou não — e a identificação de empresas e pessoas associadas ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

    O Gafi concedeu ao Brasil prazo até fevereiro de 2019 para a criação de leis que atendam às medidas recomendadas pelo órgão. O Brasil é o único dos 35 países-membros do grupo que, no entender do órgão, ainda não adotava as medidas anti-terrorismo. “Com a aprovação e encaminhamento para sanção do presidente, dessa maneira, o Brasil está pronto para alavancar o seu desenvolvimento”, destacou o senador Nelsinho Trad.

    Bloqueio

    O projeto ainda trata de questões como ritos de processo, sigilo de documentos e relacionamento com outros países. Pelo texto, após receber oficialmente do Conselho de Segurança da ONU o pedido de bloqueio de valores ou de restrições à circulação de pessoas ou ao ingresso de bens, o Ministério da Justiça comunicará aos órgãos devidos para a adoção das providências. A União também deverá informar ao Conselho de Segurança e a seus comitês de sanções sobre medidas adotadas por juízes para o bloqueio de bens e valores que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de terrorismo.

    No caso do bloqueio de bens e ativos, móveis e imóveis, os órgãos reguladores ou fiscalizadores serão informados para que determinem às entidades esse bloqueio. Essa situação envolve, por exemplo, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), que fiscalizam o sistema financeiro. Quanto à restrição para entrada ou saída de pessoas, caberá à Polícia Federal comunicar as empresas de transporte internacional.
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    Por: Neiba Ota



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