CAMPO GRANDE (MS),

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    22/02/2019

    Hora de repor limites aos gastos com pessoal

    Por: Iran Coelho das Neves*
    Como é sabido, a persistente redução das receitas tributárias atinge hoje União, Estados e Municípios, como decorrência da prolongada crise econômica.

    Porém, essa difícil conjuntura não pode servir de anteparo, ou de pretensa ‘justificativa’, para que governos transgridam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa em 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) o percentual intransponível para gastos com pessoal, estabelecendo como limite prudencial o índice de 46,55%.

    Ao romper essa fronteira da prudência, governos de estados e municípios estão sujeitos a sérias restrições, exatamente para adverti-los de que não podem comprometer ainda mais o equilíbrio fiscal. O que, aliás, tem ocorrido com lamentável frequência, como já apontamos em outro artigo.

    Para conter o que sugere ser uma tendência à transigência, cujas severas consequências legais estão fixadas na LRF, o TCE de Mato Grosso do Sul decidiu, na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno em 2019, empreender mobilização permanente que, centrada no tema “Controle de Gastos com Pessoal do Estado e Municípios”, se empenhará em esclarecer e alertar os jurisdicionados sobre a necessidade de rigorosa observância daquela lei.

    Com a participação decisiva de todos os senhores Conselheiros, nossa iniciativa deve engajar diferentes setores do TCE-MS para, a partir de controle absoluto de práticas internas, reafirmar às administrações jurisdicionadas a imperativa necessidade de readequação dos gastos com pessoal, alertando-as para o prazo-limite em que deve ser feita.

    O primeiro passo dessa cruzada em busca da restauração da razoabilidade – e da legalidade – dos gastos com servidores será mapear os municípios que já romperam o limite prudencial ou que, no extremo, tenham ultrapassado o índice máximo de 60% de sua Receita Corrente Líquida com despesas pessoal. Diante do que, estão sujeitos a sanções rigorosas, que podem inviabilizar a própria gestão.

    A partir daí, vamos identificar os dez municípios que tenham ido mais longe na ruptura do limite máximo fixado pela LRF, e centrar neles uma atuação incisiva de orientação e de suporte institucional para apoiá-los na reestruturação de seus gastos com servidores, de modo a ajustá-los aos parâmetros legais.

    Ao empreender tal campanha, temos muito claro que, no contexto das responsabilidades constitucionais da Corte de Contas, de zelar pelo erário e fiscalizar a eficácia e a presteza dos gastos públicos, inscreve-se, como princípio ético, o dever de mobilizar nossa força institucional e nosso aparato técnico e humano para convencer gestores de que limites legais não podem ser ultrapassados.

    Porém, todo o esforço pedagógico que pretendemos mobilizar nessa campanha pela urgente e necessária reinstalação dos gastos com pessoal nos contornos legais não poderá ser confundido com a mínima transigência solidária com gestores eventualmente relapsos ou recalcitrantes.

    *Iran Coelho das Neves é Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.


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