CAMPO GRANDE (MS),

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    11/02/2019

    Em meio a operações da PF, ‘Cadastro de Pedófilos’ será arma poderosa contra criminosos sexuais

    Cadastro Estadual de Pedófilos "dará rosto" aos criminosos que vitimizam crianças e adolescentes

    ©DIVULGAÇÃO/ALMS
    Os desdobramentos da "Operação Inocência Violada”, desencadeada pela Polícia Federal no início do mês de fevereiro reforça a importância do Cadastro Estadual de Pedófilos, como instrumento no combate aos pervertidos sexuais que roubam infâncias e traumatizam famílias para sempre. Autor da Lei número 5.038, sancionada no dia 1 de agosto de 2017, o deputado estadual Coronel David acredita que em breve, o sistema de Cadastro estará à disposição da sociedade, “dando rosto” a estes criminosos. 

    "Nos últimos dias, acompanhamos pela imprensa os desdobramentos da "Operação Inocência Violada", que atua no combate a pedofilia e isso mostra a extrema importância da operacionalização do Cadastro Estadual de Pedófilos à sociedade. Faltam alguns detalhes de dados do Tribunal de Justiça, tenho certeza que o Governo do Estado não está medindo esforços para colocar em prática o Cadastro e em breve toda a sociedade poderá proteger suas crianças e famílias contra os atos cruéis destes criminosos sexuais”, destacou Coronel David. 

    ‘Pedófilos cadastrados no sistema’

    A lei prevê que o cadastro de pedófilo terá as seguintes informações: dados pessoais completos, foto e características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado e histórico de crime. O acesso livre para qualquer cidadão é para os dados de nome e foto.

    Para entrar na lista, o processo do pedófilo deve ter transitado em julgado, sem possibilidade de recorrer da condenação. A pena prevista no Código Penal para quem armazena pornografia infantil é de 1 a 4 anos de reclusão. Compartilhar o material tem punição maior – de 3 a 6 anos de prisão.

    ASSECOM



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