CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    18/02/2019

    Carlão destaca Lei de sua autoria proibindo assédio que induza a empréstimos e aquisição de cartão de créditos

    ©DIVULGAÇÃO
    Repercutindo matéria divulgada pelo Programa Fantástico da Rede Globo, apresentada neste último domingo (17), o vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB) destacou Lei Complementar de sua autoria, nº 282 publicada no Diário Oficial do Município (DIOGRANDE) de 30 de maio de 2016, que “Proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes que induza a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de créditos ou vendas”. Carlão ressaltou que sua Lei deve-se a abordagem muitas vezes inadequada de marketing direto, realizada por representantes de empresas de empréstimos consignados que se aproveitam da ingenuidade dos consumidores, tendo em vista a sua idade, saúde, conhecimento ou condição social.

    “A Lei prevê que a instituição financeira, correspondente bancário ou o empresa que infringir essa proibição, será multada com equivalente a R$1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, suspensão das atividades pelo período de 60 (sessenta) dias, na reincidência; cancelamento da licença de funcionamento, para o caso da infração persistir”, explicou.

    Na reportagem, o programa dominical mostrou o drama de muitos idosos que são interpelados para a contratação de empréstimos sem o devido esclarecimento.

    “O assédio pessoal induz a contratação de empréstimos financeiros e aquisição de cartão de crédito, por exemplo, sem prestar ao consumidor as informações claras e precisas sobre os produtos oferecidos. São ofertas veiculadas em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor e que colocam os consumidores em desvantagem, expostos a esta prática comercial coercitiva, abusiva e à propaganda enganosa. O caráter enganoso e omisso das ofertas apresentadas pelas empresas representa um desequilíbrio na relação contratual celebrada, violando o princípio da boa-fé objetiva. As informações necessárias como o preço final, taxas de juros cobradas, periodicidade, número de prestações e acréscimos embutidos, na maioria das vezes, são omitidas”. 


    Por: Janaína Gaspar


    Imprimir