CAMPO GRANDE (MS),

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    24/01/2019

    Na SAS, Concen alinha estratégia para que beneficiários do cadastro único estejam na tarifa social

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    Na última quarta-feira, 23, a presidente do Concen, Rosimeire Costa, participou na SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social de Campo Grande), de reunião para alinhar estratégias do programa para inclusão de beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) no Cadastro Único, do governo federal. A equipe de 70 profissionais da SAS que fazem as entrevistas nos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) será orientada sobre a inclusão na tarifa social, que proporciona redução de até 65% na fatura.

    Hoje, 4,7 mil beneficiários do BPC precisam ser inscritos no CadÚnico sob risco de perderem o benefício e o total de famílias passíveis de se beneficiarem da tarifa a única chega a oito mil, na Capital. “Sendo assim, alinhamos que os pesquisadores dos CRAS serão orientados sobre a tarifa social para que repassem a esses beneficiários a importância de se cadastrarem”, diz Rosimeire, lembrando que em maio do ano passado o Concen participou do Projeto AGIR (Ação de Gestão da Inadimplência para Regularização), com foco na orientação do consumidor de baixa renda.

    A Tarifa Social de Energia Elétrica, regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011. Conforme a parcela de consumo, o desconto vai de 10% a 65%.

    Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês).

    Para ter direito à tarifa social é preciso cumprir um destes requisitos:

    I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

    II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

    III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

    A solicitação da TSEE deve ser feita junto da distribuidora de energia. Saiba mais clicando aqui.

    Por: Fernanda Mathias



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